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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, na terça-feira (31), à inelegibilidade por 8 anos e pagamento de multas Jair Bolsonaro e seu candidato a vice na chapa do PL, Walter Braga Netto, por abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada a autoridades. O caso diz respeito às eleições de 2022. Com cinco votos a 2, esta é a segunda vez em cinco meses que a Corte condena o ex-presidente à inelegibilidade.
Em junho, Bolsonaro foi considerado inelegível, também por 8 anos, pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em que atacou o sistema eleitoral brasileiro e tentou descredibilizar as urnas eletrônicas, sem apresentar provas de irregularidades. O encontro, transmitido pela TV Brasil, ocorreu em meio à corrida eleitoral, vencida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O general Braga Netto, que havia formado a chapa do PL no pleito de 2022, foi poupado pelo TSE no primeiro julgamento. Mas, no segundo, acabou condenado com Bolsonaro, capitão reformado do Exército. Neste caso, ministros da Corte eleitoral analisaram três ações que denunciavam a conduta da dupla nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil ocorridas em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ) em 7 de setembro do ano passado.
Como sentenças afetam projetos políticos dupla do PL
Jair e Braga Netto não serão presos por causa das condenações no TSE. O ex-presidente e o seu candidato a vice em 2022 foram condenados em um processo eleitoral, não penal. A decisão do TSE impede candidaturas a cargos eletivos, mas não cassa, suspende ou leva à perda de direitos políticos. As multas que terão de ser pagas deverão ir para os fundos que custeiam o sistema eleitoral brasileiro.
Além da multa de R$ 425,6 mil, Bolsonaro fica inelegível somente pelo tempo previsto na condenação anterior, ou seja, 8 anos. As penas não são cumulativas. No entanto, Bolsonaro agora tem duas condenações. Com isso, caso consiga anular uma, por meio de recurso, terá a outra pena valendo.
Já Braga Netto, que era tido como nome certo do PL para a disputa pela Prefeitura do Rio de Janeiro em 2024, terá o projeto político interrompido, além de pagar uma multa de R$ 212,8 mil.
O prazo da inelegibilidade de 8 anos de ambos será contado a partir do primeiro turno das eleições do ano passado, que ocorreu em 2 de outubro. Portanto, por uma questão de dias, Bolsonaro e Braga Netto, em tese, podem participar das eleições de 2030, previstas para 6 de outubro.
Defesa já anunciou que vai recorrer; saiba caminhos
Os advogados de Bolsonaro e Braga Netto já anunciaram que vão recorrer tanto da pena de inutilidade quanto das multas impostas pelo TSE.
Eles podem apresentar no TSE os chamados embargos de declaração. Têm três dias para isso, a contar da publicação da decisão colegiada (o acórdão). Neste tipo de recurso, poderão questionar pontos não suficientemente esclarecidos ou omissões e contradições dentre os votos apresentados.
Outro caminho leva ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados podem apresentar recurso na mais alta Corte do país caso entendam que há questões constitucionais a serem discutidas. Neste caso, que também há três dias para ser apsentado a partir da publicação do acórdão, apresentam o recurso TSE, que o encaminha ao STF. Mas, antes, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que também é ministro do Supremo, tem que analisar a admissibilidade do recurso.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, na terça-feira (31), à inelegibilidade por 8 anos e pagamento de multas Jair Bolsonaro e seu candidato a vice na chapa do PL, Walter Braga Netto, por abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada a autoridades. O caso diz respeito às eleições de 2022. Com cinco votos a 2, esta é a segunda vez em cinco meses que a Corte condena o ex-presidente à inelegibilidade.
Em junho, Bolsonaro foi considerado inelegível, também por 8 anos, pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em que atacou o sistema eleitoral brasileiro e tentou descredibilizar as urnas eletrônicas, sem apresentar provas de irregularidades. O encontro, transmitido pela TV Brasil, ocorreu em meio à corrida eleitoral, vencida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O general Braga Netto, que havia formado a chapa do PL no pleito de 2022, foi poupado pelo TSE no primeiro julgamento. Mas, no segundo, acabou condenado com Bolsonaro, capitão reformado do Exército. Neste caso, ministros da Corte eleitoral analisaram três ações que denunciavam a conduta da dupla nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil ocorridas em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ) em 7 de setembro do ano passado.
Como sentenças afetam projetos políticos dupla do PL
Jair e Braga Netto não serão presos por causa das condenações no TSE. O ex-presidente e o seu candidato a vice em 2022 foram condenados em um processo eleitoral, não penal. A decisão do TSE impede candidaturas a cargos eletivos, mas não cassa, suspende ou leva à perda de direitos políticos. As multas que terão de ser pagas deverão ir para os fundos que custeiam o sistema eleitoral brasileiro.
Além da multa de R$ 425,6 mil, Bolsonaro fica inelegível somente pelo tempo previsto na condenação anterior, ou seja, 8 anos. As penas não são cumulativas. No entanto, Bolsonaro agora tem duas condenações. Com isso, caso consiga anular uma, por meio de recurso, terá a outra pena valendo.
Já Braga Netto, que era tido como nome certo do PL para a disputa pela Prefeitura do Rio de Janeiro em 2024, terá o projeto político interrompido, além de pagar uma multa de R$ 212,8 mil.
O prazo da inelegibilidade de 8 anos de ambos será contado a partir do primeiro turno das eleições do ano passado, que ocorreu em 2 de outubro. Portanto, por uma questão de dias, Bolsonaro e Braga Netto, em tese, podem participar das eleições de 2030, previstas para 6 de outubro.
Defesa já anunciou que vai recorrer; saiba caminhos
Os advogados de Bolsonaro e Braga Netto já anunciaram que vão recorrer tanto da pena de inutilidade quanto das multas impostas pelo TSE.
Eles podem apresentar no TSE os chamados embargos de declaração. Têm três dias para isso, a contar da publicação da decisão colegiada (o acórdão). Neste tipo de recurso, poderão questionar pontos não suficientemente esclarecidos ou omissões e contradições dentre os votos apresentados.
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