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Pelo texto, o adiamento do imposto seria concedido sem a cobrança de multa, juros ou outros encargos adicionais para proprietários de veículos que comprovarem ter sido impactados por eventos de inundação.
De acordo com o Projeto de Lei 5.297/2026, o benefício seria restrito a contribuintes domiciliados em áreas oficialmente reconhecidas como atingidas. Para ter acesso à medida, o proprietário deverá apresentar documentação emitida pela Defesa Civil ou por outro órgão público que comprove que o domicílio ou o local onde o veículo era guardado foi diretamente afetado pelas chuvas.
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Na avaliação de Betão, o adiamento do imposto pode permitir que as famílias direcionem recursos para a recuperação de suas condições de vida após os estragos causados pelas enchentes.
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Pelo texto, o adiamento do imposto seria concedido sem a cobrança de multa, juros ou outros encargos adicionais para proprietários de veículos que comprovarem ter sido impactados por eventos de inundação.
De acordo com o Projeto de Lei 5.297/2026, o benefício seria restrito a contribuintes domiciliados em áreas oficialmente reconhecidas como atingidas. Para ter acesso à medida, o proprietário deverá apresentar documentação emitida pela Defesa Civil ou por outro órgão público que comprove que o domicílio ou o local onde o veículo era guardado foi diretamente afetado pelas chuvas.
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