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A oficialização foi feita por meio de despacho, publicado pelo Ministério da Fazenda, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/12). Com a entrada no Propag, Minas terá novas condições para negociar e pagar a dívida com a União que, atualmente, está em R$ 177,4 bilhões, valor que representa 88,2% do débito total do estado. Além de Minas Gerais, Goiás e Sergipe já tiveram as adesões confirmadas.
“Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, com fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025 e no art. 7º, § 3º do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, autorizo a celebração do aditivo contratual, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes”, diz o texto da normativa publicada.
A portaria foi assinada pelo interino da pasta na ausência de Fernando Haddad, Dario Carnevalli Durigan. O ofício do governo de Romeu Zema (Novo) à União manifestando o interesse de entrada no Propag foi enviado em 6 de novembro. Desde então, as partes avançaram e Lula autorizou, em 22 de dezembro, a saída do estado do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), abrindo o caminho à entrada no Propag.
Modelo
Para aderir ao Propag, o Palácio Tiradentes informou, em novembro, que deve apresentar recursos da ordem de R$ 96 bilhões. O estado optou pela adesão na modalidade que estabelece o abatimento no limite máximo de 20% do saldo devedor. Desta forma, o pagamento da dívida com a União ocorrerá no prazo de 30 anos, em um cálculo formado pelo IPCA, porém, com os juros zerados, como determinado pela lei que institui o Propag.
Nessa modalidade, Minas terá de oferecer, ao menos, R$ 36 bilhões à União, o que corresponde aos 20% dos atuais R$ 181 bilhões da dívida de Minas. À época, o governo Zema informou que a indicação de valor superior aos 20% ocorre para garantir maior margem de análise por parte da União. A adesão dos estados ao Propag deve ocorrer até 31 de dezembro de 2025, enquanto as negociações de ativos podem ocorrer até 31 de dezembro de 2026.
No abatimento da dívida, o estado pretende usar uma lista de imóveis que podem ser vendidos ou federalizados, fluxos de recebíveis, estoques de dívidas e participação societária em empresas. Parte dos recursos, inclusive, poderá sair da venda da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O governo Zema conseguiu aprovar, na Assembleia Legislativa (ALMG), o projeto de lei que autorizava a venda da empresa.
O que dizem as partes?
A reportagem questionou o governo de Minas e a União sobre a adesão e aguarda retorno. Nas redes sociais, o deputado estadual Cássio Soares (PSD), líder de Zema na Assembleia, celebrou o avanço nos trâmites do Propag. "Com esse acordo, o Estado passa a pagar menos juros, cria condições para quitar a dívida e recupera a capacidade de investir em saúde, educação, segurança pública e nas estradas de Minas Gerais", disse.
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A oficialização foi feita por meio de despacho, publicado pelo Ministério da Fazenda, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/12). Com a entrada no Propag, Minas terá novas condições para negociar e pagar a dívida com a União que, atualmente, está em R$ 177,4 bilhões, valor que representa 88,2% do débito total do estado. Além de Minas Gerais, Goiás e Sergipe já tiveram as adesões confirmadas.
“Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, com fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025 e no art. 7º, § 3º do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, autorizo a celebração do aditivo contratual, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes”, diz o texto da normativa publicada.
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Para aderir ao Propag, o Palácio Tiradentes informou, em novembro, que deve apresentar recursos da ordem de R$ 96 bilhões. O estado optou pela adesão na modalidade que estabelece o abatimento no limite máximo de 20% do saldo devedor. Desta forma, o pagamento da dívida com a União ocorrerá no prazo de 30 anos, em um cálculo formado pelo IPCA, porém, com os juros zerados, como determinado pela lei que institui o Propag.
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