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string(4056) "O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu ontem manter o aumento de um "penduricalho" a militares das Forças Armadas, mesmo durante a pandemia da covid-19. O plenário do TCU rejeitou pedido do Ministério Público de Contas para suspender o reajuste no "adicional de habilitação", um complemento salarial que eleva os vencimentos de militares. O impacto previsto em 2020 é de R$ 1,3 bilhão e somará R$ 26 bilhões em cinco anos, como revelou o Estadão.
O adicional incide sobre o soldo, salário-base, e é pago à medida que o militar conclui cursos ao longo da carreira. Com o aumento neste mês, as faixas do penduricalho variam agora de 12% a 42%. Antes eram limitadas a 30%. Até 2023, haverá novos reajustes que elevarão o adicional ao patamar máximo de 73%, conforme previsto na reforma dos militares, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado.
"Restou demonstrado que o pagamento do adicional de habilitação não é ilegal nem é agrado, pois se trata de direito regularmente previsto em lei", escreveu o ministro Augusto Sherman, relator do caso.
A representação do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado foi rejeitada pelo plenário sem nenhum debate entre os ministros. Para Furtado, o aumento "colide frontalmente" com a lei complementar 173. Sancionada em maio, essa lei criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Novo Coronavírus e determinou uma proibição em aumentos para todo o funcionalismo público, até o fim de 2021.
Furtado considerou o aumento um "agrado" do presidente aos militares e afirmou ser "flagrante e inapelavelmente ilegal". Para ele, o TCU deveria determinar ao governo Bolsonaro que se abstivesse de reajustar qualquer remuneração dos integrantes das Forças Armadas enquanto durar a pandemia ou até uma decisão de mérito da corte.
Mas, no entender do ministro relator, essa representação era improcedente e deveria ser arquivada. Para Sherman, como o reajuste do adicional foi sancionado em 2019, deve ser entendido como uma "situação excepcional" prevista na lei que congelou aumentos em todo o funcionalismo público até o fim de 2021. A lei estabeleceu como "exceção" pagamentos determinados em duas situações: por "sentença judicial transitada em julgado" ou "determinação legal anterior à calamidade".
A área técnica do TCU afirmou, por meio da Secretaria de Fiscalização de Pessoal, que a preocupação do Ministério Público era "justa" por causa da crise econômica e fiscal agravada pela pandemia. Porém, argumentou que o Congresso não suspendeu os aumentos concedidos antes da lei complementar 173 e ainda autorizou recentemente que Bolsonaro desse reajuste a policiais e bombeiros militares em Brasília.
O aumento no adicional de habilitação passou a valer neste mês para militares de Aeronáutica, Exército e Marinha. O penduricalho virou motivo de insatisfação entre praças das Forças Armadas. Segundo os descontentes, os cursos que permitem acesso a remunerações melhores, classificados como de "altos estudos", hoje são oferecidos principalmente aos oficiais e só recentemente foram criados para os praças nas Forças Aérea e Naval.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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O adicional incide sobre o soldo, salário-base, e é pago à medida que o militar conclui cursos ao longo da carreira. Com o aumento neste mês, as faixas do penduricalho variam agora de 12% a 42%. Antes eram limitadas a 30%. Até 2023, haverá novos reajustes que elevarão o adicional ao patamar máximo de 73%, conforme previsto na reforma dos militares, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado.
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A representação do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado foi rejeitada pelo plenário sem nenhum debate entre os ministros. Para Furtado, o aumento "colide frontalmente" com a lei complementar 173. Sancionada em maio, essa lei criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Novo Coronavírus e determinou uma proibição em aumentos para todo o funcionalismo público, até o fim de 2021.
Furtado considerou o aumento um "agrado" do presidente aos militares e afirmou ser "flagrante e inapelavelmente ilegal". Para ele, o TCU deveria determinar ao governo Bolsonaro que se abstivesse de reajustar qualquer remuneração dos integrantes das Forças Armadas enquanto durar a pandemia ou até uma decisão de mérito da corte.
Mas, no entender do ministro relator, essa representação era improcedente e deveria ser arquivada. Para Sherman, como o reajuste do adicional foi sancionado em 2019, deve ser entendido como uma "situação excepcional" prevista na lei que congelou aumentos em todo o funcionalismo público até o fim de 2021. A lei estabeleceu como "exceção" pagamentos determinados em duas situações: por "sentença judicial transitada em julgado" ou "determinação legal anterior à calamidade".
A área técnica do TCU afirmou, por meio da Secretaria de Fiscalização de Pessoal, que a preocupação do Ministério Público era "justa" por causa da crise econômica e fiscal agravada pela pandemia. Porém, argumentou que o Congresso não suspendeu os aumentos concedidos antes da lei complementar 173 e ainda autorizou recentemente que Bolsonaro desse reajuste a policiais e bombeiros militares em Brasília.
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