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Com seis votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter em quatro anos e quatro meses a pena de corrupção passiva do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello em um esquema envolvendo a BR Distribuidora.
O STF retomou o julgamento do recurso contra a condenação em 1º de novembro com o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele seguiu a tese de Dias Toffoli de que a pena de corrupção passiva do ex-senador deveria corresponder à média fixada pelos ministros na primeira decisão. Isso a reduziria em quatro meses.
Prevaleceu, no entanto, o voto do relator Alexandre de Moraes que rejeitou o pedido de Collor. Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux decidiram no mesmo sentido.
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Com seis votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter em quatro anos e quatro meses a pena de corrupção passiva do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello em um esquema envolvendo a BR Distribuidora.
O STF retomou o julgamento do recurso contra a condenação em 1º de novembro com o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele seguiu a tese de Dias Toffoli de que a pena de corrupção passiva do ex-senador deveria corresponder à média fixada pelos ministros na primeira decisão. Isso a reduziria em quatro meses.
Prevaleceu, no entanto, o voto do relator Alexandre de Moraes que rejeitou o pedido de Collor. Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux decidiram no mesmo sentido.