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Por causa disso, a funcionária, que não teve o nome divulgado, foi desligada da função e o caso foi comunicado a órgãos internos para apuração do caso.
As informações foram obtidas por O Tempo em Brasília por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), após o questionamento que inclui os presentes recebidos tanto por Damares Alves quanto por Cristiane Britto, que a substituiu e ficou no comando da pasta entre 30 de março e 31 de dezembro de 2022 e cuja planilha também não está mais disponível.
"Neste sentido, informo que o controle de presentes recebidos era feito em planilha de Excel, e que, no início do ano de 2023, os dados dessa planilha, que constava todos os registros dos recebidos pelas ministras Damares Alves e Cristiane Britto, foram excluídos por uma colaboradora que justificou acreditar que essas informações não seriam úteis ou necessárias", respondeu o ministério.
A pasta ainda informou que "foi solicitado o apoio na área de TI (tecnologia de informação) deste ministério, no sentido de recuperar as informações", mas que "no entanto, não teve sucesso".
Além de os registros terem sido apagados, os presentes não foram encontrados quando a atual gestão da pasta assumiu. "Verificou-se que os recebidos, exceto alguns livros, não se encontravam neste gabinete na data em que a atual gestão assumiu", conclui o ministério.
A atual gestão afirma também que não foi possível detectar presentes entregues por meio do sistema e-agendas, já que apenas em outubro de 2022 a plataforma passou a ter utilização obrigatória. Desde que começou a ser usado o sistema, já no período de Cristiane como ministra, não foi recebido qualquer item que atendesse os critérios de qualificação como presente baseado no decreto 10.889 de 9 de dezembro de 2021. Assim, não seria hoje mais possível saber se Damares Alves recebeu ou se apossou de algum presente que deveria estar em acervo público.
Segundo Bruno Morassutti, co-fundador da Fiquem Sabendo e especialista em transparência pública, a inserção proposital de dados falsos e a exclusão de dados dos sistemas de informações do governo são crimes. É que aponta o artigo 313-A do Código Penal, que veda a ação de "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". A pena prevista na lei é de reclusão de dois a 12 anos de prisão e multa.
Procurada ao longo do dia por meio de sua assessoria, a senadora Damares Alves ainda não se manifestou sobre o caso. Quando uma resposta for enviada, será incluída neste texto.
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Por causa disso, a funcionária, que não teve o nome divulgado, foi desligada da função e o caso foi comunicado a órgãos internos para apuração do caso.
As informações foram obtidas por O Tempo em Brasília por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), após o questionamento que inclui os presentes recebidos tanto por Damares Alves quanto por Cristiane Britto, que a substituiu e ficou no comando da pasta entre 30 de março e 31 de dezembro de 2022 e cuja planilha também não está mais disponível.
"Neste sentido, informo que o controle de presentes recebidos era feito em planilha de Excel, e que, no início do ano de 2023, os dados dessa planilha, que constava todos os registros dos recebidos pelas ministras Damares Alves e Cristiane Britto, foram excluídos por uma colaboradora que justificou acreditar que essas informações não seriam úteis ou necessárias", respondeu o ministério.
A pasta ainda informou que "foi solicitado o apoio na área de TI (tecnologia de informação) deste ministério, no sentido de recuperar as informações", mas que "no entanto, não teve sucesso".
Além de os registros terem sido apagados, os presentes não foram encontrados quando a atual gestão da pasta assumiu. "Verificou-se que os recebidos, exceto alguns livros, não se encontravam neste gabinete na data em que a atual gestão assumiu", conclui o ministério.
A atual gestão afirma também que não foi possível detectar presentes entregues por meio do sistema e-agendas, já que apenas em outubro de 2022 a plataforma passou a ter utilização obrigatória. Desde que começou a ser usado o sistema, já no período de Cristiane como ministra, não foi recebido qualquer item que atendesse os critérios de qualificação como presente baseado no decreto 10.889 de 9 de dezembro de 2021. Assim, não seria hoje mais possível saber se Damares Alves recebeu ou se apossou de algum presente que deveria estar em acervo público.
Segundo Bruno Morassutti, co-fundador da Fiquem Sabendo e especialista em transparência pública, a inserção proposital de dados falsos e a exclusão de dados dos sistemas de informações do governo são crimes. É que aponta o artigo 313-A do Código Penal, que veda a ação de "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". A pena prevista na lei é de reclusão de dois a 12 anos de prisão e multa.
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