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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 1.645/2019, que reestrutura a carreira e modifica o sistema de Previdência dos militares. As mesmas regras aprovados também passarão a valer para polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais. O texto segue agora para sanção presidencial.
O texto cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, referente à disponibilidade permanente do militar e à dedicação exclusiva, características da carreira. Esse adicional no soldo será maior quanto maior for a patente, tanto para oficiais quanto para praças. Varia de 5% para militares em início de carreira a 32% no final. Para os generais, o percentual vai de 35% a 41%.
O projeto prevê reajustes anuais até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos.
A alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5% e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021. A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Atualmente, os pensionistas não recolhem contribuição previdenciária. Os militares pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social, valor que não será alterado.
O tempo mínimo para aposentadoria dos militares passará de 30 para 35 anos e o rol de dependes e pensionistas será reduzido, segundo o texto aprovado nesta quarta-feira. Os militares também deverá permanecer mais tempo em cada posto.
* Com informações da Agência Senado
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O texto cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, referente à disponibilidade permanente do militar e à dedicação exclusiva, características da carreira. Esse adicional no soldo será maior quanto maior for a patente, tanto para oficiais quanto para praças. Varia de 5% para militares em início de carreira a 32% no final. Para os generais, o percentual vai de 35% a 41%.
O projeto prevê reajustes anuais até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos.
A alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5% e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021. A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Atualmente, os pensionistas não recolhem contribuição previdenciária. Os militares pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social, valor que não será alterado.
O tempo mínimo para aposentadoria dos militares passará de 30 para 35 anos e o rol de dependes e pensionistas será reduzido, segundo o texto aprovado nesta quarta-feira. Os militares também deverá permanecer mais tempo em cada posto.
* Com informações da Agência Senado