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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 1º turno das eleições deste ano, marcada para 6 de outubro, começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
De acordo com a Lei das Eleições, o horário eleitoral acontece de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 nas rádios; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão.
Ainda, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 70 minutos de propagandas de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, federação ou coligação.
As inserções serão distribuídas ao longo da programação entre as 5h e 24h, sendo 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador.
Para o 2º turno das eleições, marcado para 27 de outubro, as propagandas acontecem dos dias 11 a 25 de outubro.
Exigências
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar recursos de acessibilidade, como legendas, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, federações e coligações.
A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das agremiações políticas, e deve seguir a determinação legal de acordo com o gênero e a raça dos candidatos.
Proibições
É proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar um candidato.
A infração pode resultar na perda do direito de veicular a propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão da Justiça Eleitoral.
A reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pode resultar na suspensão temporária da participação do partido, federação ou coligação no horário.
Também não é permitida qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV.
Fonte: TSE - Justiça Eleitoral
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Para o 2º turno das eleições, marcado para 27 de outubro, as propagandas acontecem dos dias 11 a 25 de outubro.
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A propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar recursos de acessibilidade, como legendas, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, federações e coligações.
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É proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar um candidato.
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Também não é permitida qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV.
Fonte: TSE - Justiça Eleitoral