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A Justiça Eleitoral estabelece uma série de regras para o dia das eleições que, se descumpridas, podem levar o cidadão a responder a denúncias no Ministério Público e ao pagamento de multas. Neste ano, o pleito ocorre em 6 de outubro e, para que eleitores e candidatos se preparem, o Estado de Minas listou o que pode e o que não pode ser feito de acordo com a legislação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No dia das eleições, é permitido:
A manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação é permitida, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
É proibido:
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral;
A manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas, são proibidos.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e outros colaboradores estão proibidos de usar ou portar qualquer objeto que contenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
É considerado crime:
O uso de alto-falantes e amplificadores de som;
A realização de comício ou carreata;
A persuasão do eleitorado;
Propaganda de boca de urna;
A divulgação de propaganda de partido ou candidato;
A publicação de novos conteúdos nas redes sociais ou o impulsionamento de publicações na data do pleito
O TSE orienta que qualquer cidadão que tenha conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi cometida. As autoridades eleitorais poderão encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.
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No dia das eleições, é permitido:
A manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação é permitida, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
É proibido:
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral;
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Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e outros colaboradores estão proibidos de usar ou portar qualquer objeto que contenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
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O TSE orienta que qualquer cidadão que tenha conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi cometida. As autoridades eleitorais poderão encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.