A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (12) trechos dos quatro decretos de Jair Bolsonaro sobre porte e posse de armas de fogo. 

 
Os decretos foram editados em fevereiro e passam a valer nesta terça (13). Os textos fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.

A ministra é relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6675, 6676, 6677 e 6680, em que partidos políticos PSB, Rede Sustentabilidade, PT e PSol questionam a constitucionalidade dos decretos.


Pela decisão monocrática da ministra Rosa Weber, a suspensão atinge o trecho do decreto que aumentava de dois para seis o limite de armas de fogo que o cidadão comum poderia adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Além disso, entre vários pontos, os Decretos 10.627/2021, 10.628/2021, 10.629/2021 e 10.630/2021 retiram do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios, e autorizam as pessoas que têm porte a conduzir simultaneamente até duas armas.


Na decisão, Rosa Weber determina que o tema seja enviado ao plenário do STF, que pode confirmar ou rejeitar o que a ministra decidiu. A data de julgamento será definida pelo presidente do Tribunal, Luiz Fux.

Nas ações, os partidos políticos sustentam, entre outros argumentos, que as normas alteraram significativamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e atentam contra a vida e a segurança da população, pois podem potencializar a criação de milícias armadas e grupos paramilitares.