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string(94) "Rosa Weber rejeita pedido da PGR para arquivar investigações requeridas pela CPI da Pandemia"
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string(3673) "A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar três processos abertos a partir do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal.
Ela determinou à Polícia Federal (PF) que analise documentos e provas apontados pelos senadores que podem auxiliar investigações preliminares que têm como alvo o presidente da República, Jair Bolsonaro, e outros agentes públicos.
Na
- Petição (PET) 10060, a CPI atribui ao presidente da República e ao ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, a suposta prática do crime de emprego irregular de verbas públicas.
Já na
- PET 10061, Bolsonaro foi indiciado pela Comissão pela suposta prática do crime de charlatanismo.
Na
- PET 10065, é atribuído a Bolsonaro, a Pazuello, ao ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Filho, e ao atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o crime de prevaricação.
A vice-Procuradora-Geral da República, Lindôra Araújo, havia requerido o arquivamento das investigações preliminares, por considerar ausente a justa causa para a persecução penal.
O presidente, o vice-presidente e o relator da CPI da Pandemia, por sua vez, pediram que, antes de o pedido de arquivamento ser analisado, a Polícia Federal aproveite, o quanto possível, as diligências adotadas no contexto da Pet 10064, que inclui a análise dos documentos que motivaram os indiciamentos.
Ao atender o pedido da CPI, a ministra frisou que a atividade preliminar de investigação criminal, segundo a Constituição Federal, é atribuída prioritariamente à Polícia e pode ser desempenhada por outros órgãos do Estado, entre eles os órgãos legislativos de investigação.
O papel do Ministério Público, nessas investigações penais, consistirá, em regra, em uma atividade de cooperação com a autoridade policial que preside o inquérito ou com outros órgãos estatais.
No caso dos autos, segundo a ministra, a CPI da Pandemia formulou pedido de diligência passível, segundo os senadores, de reunir dados informativos capazes de elucidar os fatos sob investigação nas PETs.
Dessa forma, uma vez reconhecida a legitimidade da CPI e não estando em jogo restrições a direitos fundamentais dos suspeitos, só cabe ao Poder Judiciário negar medidas voltadas à obtenção de provas em caso de ilegalidade na dinâmica da investigação criminal, circunstância não verificada na hipótese.
Na avaliação da ministra, a diligência instrutória requerida tem relação com o objeto investigado e potencial para colher novos elementos a respeito dos fatos em apuração.
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No caso dos autos, segundo a ministra, a CPI da Pandemia formulou pedido de diligência passível, segundo os senadores, de reunir dados informativos capazes de elucidar os fatos sob investigação nas PETs.
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