A ausência de conhecimento jurídico explica o erro das pessoas que afirmam que somente quem consta como proprietário na matrícula do ofício de registro pode figurar como locador. 

O Poder Judiciário esclarece que “o possuidor, pois, é aquele que exerce, de fato, de forma plena ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade (usar, gozar, dispor e reivindicar)” pode alugar o imóvel. Assim, a holding, o comodatário, cessionário, etc. autorizado pelo proprietário podem figurar como locador no contrato.

Ocorre que, conforme a lei e os Tribunais, o contrato de locação não tem por finalidade a transmissão do domínio do bem, mas tão somente a utilização do imóvel por um tempo, mediante o pagamento do aluguel e demais encargos, não havendo exigência legal de que o locador seja o proprietário do bem. 

Diante disso, é pacífica a possibilidade de o proprietário transmitir, a qualquer momento, a titularidade da locação para sua holding ou possuidor, não tendo que pedir anuência do locatário caso a locação esteja em curso, bastando comunicá-lo por escrito, visando a regularidade das declarações fiscais. 

Para evitar dúvidas citamos, de forma resumida, dois acórdãos:         

APELAÇÃO – Locação residencial – Ação de despejo cumulada com cobrança – Ação proposta por quem não é proprietário do imóvel – Irrelevância – Para ser locador basta ter a posse do imóvel e a possibilidade de transferi-la – Autor que é possuidor do imóvel – Relação locatícia caracterizada – Vício de consentimento não demonstrado - Para ser locador, não é necessário ser proprietário do imóvel a ser cedido em locação nem figurar como tal no registro do imóvel, bastando que se tenha a posse direta do bem e a possibilidade de transmiti-la ao locatário... (TJ-SP - AC: 10012205820188260366 SP 1001220-58.2018.8.26.0366, 30ª Câm. Direito Privado, Publ: 08/03/21)

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. LOCAÇÃO PELO POSSUIDOR. LEGITIMIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE QUE OS CRÉDITOS LOCATÍCIOS SÃO DEVIDOS AO PROPRIETÁRIO E NÃO AO LOCADOR CONSTANTE DO INSTRUMENTO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. ...é irrelevante a comprovação do domínio do imóvel, haja vista que o possuidor também pode locar o bem. O locador pode ser mero possuidor do imóvel locado, não havendo necessidade que seja o proprietário.  [...] Podem figurar, como locador, entre outros, o proprietário do imóvel, o promissário comprador ou cessionário, o usufrutuário, o possuidor, o fiduciário e até o próprio locatário, se autorizado pelo locador a sublocar" [...] Não se pode, em absoluto, confundir a figura do locador com a do proprietário, pois, embora seja muito frequente que ambas se fundam na mesma pessoa, tal situação não é obrigatória. [...]  (TJ-CE - AGT: CE 0139792-60.2019.8.06.0001, 1ª Câm. Direito Privado, Publ: 07/04/21)

A falta de compreensão sobre as regras de locação pode levar à propagação de informações equivocadas que prejudica tanto locadores quanto locatários, sendo essencial que as partes estejam cientes de seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários.