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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou na última terça-feira (23/2) que o presidente Jair Bolsonaro explique, em até cinco dias, os quatro decretos do dia 12 de fevereiro que flexibilizaram o acesso a arma de fogo e munição. A determinação é no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.676) proposta pelo partido Rede Sustentabilidade. Parlamentares de oposição se manifestaram contra as mudanças promovidas pelos decretos.
No pedido, o partido sustenta que os decretos vão além dos limites legais ao invadir um campo normativo reservado pela Constituição Federal. “Isso porque os atos executivos inverteram o vetor normativo legal, direcionado à redução de armamentos à disposição da população brasileira conforme se depreende do próprio nome conferido ao diploma, ampliando e facilitando a posse e o porte de armas de fogo e de munição”, pontua.
A legenda ressalta, ainda, que a política de flexibilização do acesso a arma de fogo contraria a Constituição e viola seus objetivos fundamentais, como o direito à vida e à segurança. Assim, a Rede pede a suspensão dos efeitos dos decretos, de forma cautelar, até o julgamento final do mérito da ação, na qual solicitada a declaração de inconstitucionalidade dos atos.
Apreciação imediata
Além do pedido de informações, a ministra pede a apreciação imediata do pedido de medida cautelar, “de modo a conferir segurança jurídica às relações disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e reguladas pelos Decretos presidenciais ora questionados, consideradas a relevância da matéria e as repercussões sociais decorrentes da implementação executiva de todo o complexo normativo”.
Rosa Weber fez um contexto em sua decisão, afirmando que a controvérsia sobre os decretos foi instaurada na Corte pela primeira vez em janeiro de 2019, relativa a um decreto sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo. O ato foi revogado quatro meses depois com a publicação de outro decreto, em maio, que disciplinava a questão de forma mais abrangente. Esta regulamentação também foi questionada no Supremo e, poucos dias depois, ainda em maio, sofreu nova alteração.
A ministra, então, solicitou informações à Presidência da República e ao ministro da Justiça e Segurança Pública, à época Sergio Moro. Em junho, a ministra solicitou a inclusão de uma ADI sobre o tema em pauta para julgamento da cautelar e de outras duas liminares relatadas por ela. Estava sob relatoria do ministro Edson Fachin outras duas ADIs, e o magistrado também solicitou que fossem incluídas em pauta para apreciação na mesma sessão plenária.
Os processos entraram na pauta do dia 26 de junho, e um dia antes o governo federal revogou os decretos, que eram objeto das ações. Com isso, as análises foram retiradas de pauta, e agora o governo publicou novos decretos.
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou na última terça-feira (23/2) que o presidente Jair Bolsonaro explique, em até cinco dias, os quatro decretos do dia 12 de fevereiro que flexibilizaram o acesso a arma de fogo e munição. A determinação é no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.676) proposta pelo partido Rede Sustentabilidade. Parlamentares de oposição se manifestaram contra as mudanças promovidas pelos decretos.
No pedido, o partido sustenta que os decretos vão além dos limites legais ao invadir um campo normativo reservado pela Constituição Federal. “Isso porque os atos executivos inverteram o vetor normativo legal, direcionado à redução de armamentos à disposição da população brasileira conforme se depreende do próprio nome conferido ao diploma, ampliando e facilitando a posse e o porte de armas de fogo e de munição”, pontua.
A legenda ressalta, ainda, que a política de flexibilização do acesso a arma de fogo contraria a Constituição e viola seus objetivos fundamentais, como o direito à vida e à segurança. Assim, a Rede pede a suspensão dos efeitos dos decretos, de forma cautelar, até o julgamento final do mérito da ação, na qual solicitada a declaração de inconstitucionalidade dos atos.
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Além do pedido de informações, a ministra pede a apreciação imediata do pedido de medida cautelar, “de modo a conferir segurança jurídica às relações disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e reguladas pelos Decretos presidenciais ora questionados, consideradas a relevância da matéria e as repercussões sociais decorrentes da implementação executiva de todo o complexo normativo”.
Rosa Weber fez um contexto em sua decisão, afirmando que a controvérsia sobre os decretos foi instaurada na Corte pela primeira vez em janeiro de 2019, relativa a um decreto sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo. O ato foi revogado quatro meses depois com a publicação de outro decreto, em maio, que disciplinava a questão de forma mais abrangente. Esta regulamentação também foi questionada no Supremo e, poucos dias depois, ainda em maio, sofreu nova alteração.
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Os processos entraram na pauta do dia 26 de junho, e um dia antes o governo federal revogou os decretos, que eram objeto das ações. Com isso, as análises foram retiradas de pauta, e agora o governo publicou novos decretos.