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A continuidade do processo, agora, foi assegurada pela desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, do TJRJ, atendendo a pedido do Ministério Público. Na argumentação, o subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais, Roberto Moura Costa Soares, afirmou que o processo possui evidências que independem da quebra de sigilos bancário e fiscal. As informações são do jornal Extra.
O argumento foi aceito pelo Tribunal de Justiça. “Seguindo essa linha de raciocínio, a mesma sorte merece o acordo de colaboração firmado entre o Ministério Público e a denunciada Luiza Souza Paes”, diz um trecho da decisão da desembargadora.
Luiza, vale lembrar, é a ex-assessora do gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro que confirmou, em depoimento, o esquema de rachadinhas — que consiste na devolução, a pedido do parlamentar, de parte do salário dos funcionários do gabinete.
A ação, segundo a desembargadora, “contém provas absolutamente independentes da quebra do sigilo bancário do fiscal dos investigados, fornecidas de forma espontânea pela colaboradora”.
Defesa
A defesa de Flávio afirmou que a notificação é precipitada, pois “o próprio Ministério Público havia se manifestado no sentido de aguardar o desfecho dos recursos que pedem a anulação total do processo, antes de nova denúncia”.
“Decerto a defesa reclamará ao STJ a preservação da autoridade do seu julgado que determinou a exclusão de todas as provas contaminadas pelo afastamento dos sigilos fiscal e bancário. A notificação será respondida assim que chegar ao nosso conhecimento”, completou, em nota.
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O argumento foi aceito pelo Tribunal de Justiça. “Seguindo essa linha de raciocínio, a mesma sorte merece o acordo de colaboração firmado entre o Ministério Público e a denunciada Luiza Souza Paes”, diz um trecho da decisão da desembargadora.
Luiza, vale lembrar, é a ex-assessora do gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro que confirmou, em depoimento, o esquema de rachadinhas — que consiste na devolução, a pedido do parlamentar, de parte do salário dos funcionários do gabinete.
A ação, segundo a desembargadora, “contém provas absolutamente independentes da quebra do sigilo bancário do fiscal dos investigados, fornecidas de forma espontânea pela colaboradora”.
Defesa
A defesa de Flávio afirmou que a notificação é precipitada, pois “o próprio Ministério Público havia se manifestado no sentido de aguardar o desfecho dos recursos que pedem a anulação total do processo, antes de nova denúncia”.
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