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O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) indicou neste domingo (12) que deve decidir ainda no início desta semana se devolve ou não a medida provisória (MP) 1.068, que altera o Marco Civil da Internet e torna mais rígida a exclusão de perfis nas redes sociais e a remoção de conteúdos publicados na internet. O pedido de devolução foi feito por alguns parlamentares, que argumentam inconstitucionalidade da MP.

"Nós estamos no trabalho de estudo interno pela consultoria legislativa do Senado, para fazermos a avaliação sobre constitucionalidade ou não dessa medida provisória. Até o início da próxima semana nós temos uma definição a respeito dessa MP", disse Pacheco no evento de celebração dos 40 anos da Fundação do Memorial JK e o 119° aniversário de nascimento de Juscelino Kubitschek.


Sem indicar se a decisão está pendendo para um lado, Pacheco disse que por se tratar de "algo sério", é preciso ter aprofundamento técnico para tomar uma decisão correta. "Vai ser uma avaliação técnica e criteriosa. Há alguns apontamentos relativamente a ela (MP) quanto a eventuais inconstitucionalidades e como se trata de algo muita sério, é preciso ter um aprofundamento técnico de embasamento jurídico para uma decisão correta da presidência do Congresso Nacional", completou.


Na última quinta-feira (9), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber deu o prazo de 48 horas para que o presidente Jair Bolsonaro, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestem e expliquem a necessidade e urgência da publicação da MP 1.068. A medida foi editada por Bolsonaro e publicada na última segunda-feira (6).


A Secretaria-Geral da Presidência da República defende que a MP "reforça direitos e garantias de usuários de redes sociais". "Ficarão assim disciplinados de modo mais concreto os direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais", disse o governo em nota.


A MP passa a valer a partir de sua publicação, mas para se tornar lei depende ainda da aprovação da Câmara e do Senado, que podem rejeitá-la. O prazo de vigência da medida provisória é de 60 dias, prorrogável uma vez por um período igual de 60 dias.