A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 10 mil à artista Cecília Siqueira Neres Ramos por danos morais após a divulgação de um vídeo considerado difamatório. O material, publicado pelo parlamentar mineiro em outubro de 2024, associava o trabalho da autora a condutas criminosas e imorais e, segundo a decisão, provocou ataques e ameaças à artista. 

A sentença, proferida pela juíza Maria Fernanda de Mattos Calil, do 27º Juizado Especial Cível da Capital, também determina que o vídeo seja removido do canal de Nikolas no Telegram em até 10 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. O pedido de retratação pública foi negado. Ainda cabe recurso.

Segundo os autos, o vídeo já havia sido alvo de ação da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que reconheceu seu conteúdo como desinformativo e determinou sua exclusão das redes sociais. Ainda assim, ele continuava disponível no canal do parlamentar no Telegram.

"O cerne da controvérsia consiste em apurar se o vídeo publicado pelo réu configura exercício regular da liberdade de expressão no contexto da imunidade parlamentar ou se ultrapassa os limites constitucionais, incidindo em ato ilícito passível de responsabilização civil. A análise dos autos demonstra que o vídeo em questão foi objeto de ação eleitoral julgada procedente, com trânsito em julgado, em que se reconheceu expressamente a sua natureza desinformativa", destacou a juíza.

A defesa de Nikolas alegou que a publicação estava protegida pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição. Argumentou que a crítica estaria relacionada ao uso de verbas públicas e à exposição de crianças a conteúdo impróprio. A juíza, no entanto, considerou que o vídeo não guardava relação direta com a função legislativa e tampouco se tratava de atividade institucional.

"No caso, o vídeo não se refere à atividade legislativa concreta, mas consiste em conteúdo produzido e divulgado fora do ambiente institucional, com ataques diretos à honra da autora, sem base fática verdadeira, conforme já reconhecido por decisão judicial anterior", diz trecho da decisão.

A sentença também considerou as mensagens de ódio recebidas pela artista após a publicação do vídeo e os impactos negativos em sua imagem pública e carreira profissional. A juíza avaliou que a indenização fixada atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da repercussão do caso e da permanência do vídeo on-line.