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Mudança na Maria da Penha define apreensão imediata de arma de fogo de agressor

09/10/2019 14h10 - Atualizado em 09/10/2019 14h38 por Estadão Conteúdo/ Hoje em Dia


diarioof.jpg A primeira norma prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica/ Divulgação /
 

Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (9), publica duas alterações na Lei Maria da Penha. As mudanças constam de leis sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. A primeira norma prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. A apreensão da arma, nesses casos, será imediata. 


A outra norma dá prioridade a mulheres em situação de violência doméstica e familiar para matricular seus dependentes em escola perto de casa, independentemente da existência de vaga. Segundo a lei, serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.