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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal, nesta sexta-feira (13)atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública em produzir dossiês de movimentos de oposição ao governo Jair Bolsonaro. Em 2020, a Corte já tinha determinado a suspensão da atuação da pasta neste sentido, acatando uma ação da Rede Sustentabilidade.
Os magistrados seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela apontou a gravidade nas informações descritas e concluiu que são inconstitucionais "atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se".
Acompanharam: Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro André Mendonça, que era ministro da Justiça na época do caso, se declarou suspeito para votar.
Entenda o caso
Em 2020, o então ministro da Justiça, André Mendonça, admitiu a existência de um relatório sigiloso produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi) com informações a respeito de 579 servidores identificados como “antifascistas”. À época, Mendonça afirmou que o procedimento não era espionagem.
Os alvos faziam parte de movimentos autodenominados antifascistas, formados por policiais militares e civis. Agentes federais também integraram o grupo, que estava na mira das diligências deflagradas sem inquérito ou pedidos do Judiciário.
Após o caso vir à tona, o Ministério Público Federal pediu explicações do governo sobre o ato. Apesar de alegar tratar-se de um trabalho técnico, o Ministério da Justiça teria repassado as informações a órgãos políticos, e não só de segurança, o que abre espaço para que servidores sofram retaliações ou punições de caráter ideológico e político.
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Os magistrados seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela apontou a gravidade nas informações descritas e concluiu que são inconstitucionais "atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se".
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Entenda o caso
Em 2020, o então ministro da Justiça, André Mendonça, admitiu a existência de um relatório sigiloso produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi) com informações a respeito de 579 servidores identificados como “antifascistas”. À época, Mendonça afirmou que o procedimento não era espionagem.
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