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O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), sancionou e publicou as legislações que criam incentivos para construções sustentáveis e que tratam da substituição dos veículos de tração animal (carroças) no âmbito da capital mineira. Os dois projetos foam aprovados no ano passado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).
No caso do projeto que cria a certificação de crédito verde, originado no projeto de lei 1.013/20, do vereador Gabriel Azevedo (Patriota), a sanção se deu na íntegra. O texto incentiva a adequação de edifícios da capital às medidas se sustentabilidade, "contribuindo para reduzir os impactos das mudanças climáticas."
Com a lei, proprietários de imóveis que receberem o Selo BH Sustentável receberão o Certificado de Crédito Verde (CCV), que poderá ser utilizado para a extinção total ou parcial de débitos inscritos na dívida ativa do município.
Os créditos serão proporcionais às medidas adotadas nas categorias água, energia, enfrentamento às mudanças climáticas, mobilidade, permeabilidade ou resíduos, e aos custos de sua implantação, devidamente comprovados, e podem variar de 5% a 20%.
Carroças
Já a Lei 11.285, que trata da substiuição gradativa dos veículos de tração animal, foi publicada com vetos em dois artigos e dois parágrafos. A legislação prevê que fica proibida a utilização de veículos de tração animal após o término do prazo de dez anos contados a partir da publicação do texto.
A lei institui o programa "Carreto do Bem", que busca sustituir as carroças por veículos de tração motorizada (motocicleta acoplada a uma caçamba de baixo custo e de simples manutenção).
A legislação tem origem no projeto de lei 142/17, de autoriza do ex-vereador Osvaldo Lopes (PSD), hoje deputado estadual. No entanto, os artigos 3º e 6º foram vetados pelo prefeito.
O primeiro deles estabelecia a obrigação da prefeitura de identificar e criar um cadastramento social dos condutores no prazo de um ano da criação da lei e verificasse as condiçõe sde sáude e microchipagem dos animais. Além disso, o texto determinada que fossem feitas ações para viabilizar a capacitação dos condutores para conduzirem os veículos de tração motorizada, além de obrigar a criação de políticas públicas para transpor esses condutores para outros mercados de trabalho.
Carroceiros protestam contra PL que quer retirar tração animal / Foto: Uarlen Valério
O segundo artigo vetado determinava que o programa seria realizado por uma ação conjunta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Saúde, da BHTrans e da Guarda Municipal.
Além disso, Kalil vetou também dois parágrafos que tratavam sobre a obrigação de que os animais encontrados após a proibição do uso de tração animal fossem retidos pelo agente fiscalizados para que fosse encaminhado ao órgão municipal competente. Além disso, a lei detemrinava que os animais fosse encaminhados ao Centro de Controle de Zoonoses para verificação de suas condições de saúde e para seu alojamento até uma eventual adoção.
A prefeitura alegou que os dois artigos vetados criavam obrigações e dispunham sobre atribuições de órgão da administração, determinando a forma de atuação do Poder Público, que configuraria uma usurpação de iniciativa privativa do Executivo. Da mesma forma, no caso dos parágrafos derrubados, havia, no entendimento do prefeito, determinação em matéria reservada ao prefeito, a quem cabe expedir decretos para regulamentar a execução das leis.
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No caso do projeto que cria a certificação de crédito verde, originado no projeto de lei 1.013/20, do vereador Gabriel Azevedo (Patriota), a sanção se deu na íntegra. O texto incentiva a adequação de edifícios da capital às medidas se sustentabilidade, "contribuindo para reduzir os impactos das mudanças climáticas."
Com a lei, proprietários de imóveis que receberem o Selo BH Sustentável receberão o Certificado de Crédito Verde (CCV), que poderá ser utilizado para a extinção total ou parcial de débitos inscritos na dívida ativa do município.
Os créditos serão proporcionais às medidas adotadas nas categorias água, energia, enfrentamento às mudanças climáticas, mobilidade, permeabilidade ou resíduos, e aos custos de sua implantação, devidamente comprovados, e podem variar de 5% a 20%.
Carroças
Já a Lei 11.285, que trata da substiuição gradativa dos veículos de tração animal, foi publicada com vetos em dois artigos e dois parágrafos. A legislação prevê que fica proibida a utilização de veículos de tração animal após o término do prazo de dez anos contados a partir da publicação do texto.
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A legislação tem origem no projeto de lei 142/17, de autoriza do ex-vereador Osvaldo Lopes (PSD), hoje deputado estadual. No entanto, os artigos 3º e 6º foram vetados pelo prefeito.
O primeiro deles estabelecia a obrigação da prefeitura de identificar e criar um cadastramento social dos condutores no prazo de um ano da criação da lei e verificasse as condiçõe sde sáude e microchipagem dos animais. Além disso, o texto determinada que fossem feitas ações para viabilizar a capacitação dos condutores para conduzirem os veículos de tração motorizada, além de obrigar a criação de políticas públicas para transpor esses condutores para outros mercados de trabalho.
Carroceiros protestam contra PL que quer retirar tração animal / Foto: Uarlen Valério
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