Juíza dá prazo de 48 horas para União fornecer ‘os laudos de todos os exames’ feitos por Jair Bolsonaro para identificar a infecção ou não pelo novo coronavírus, atendendo a um pedido feito pelo jornal O Estado de S.Paulo
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string(1164) "Por decisão da Justiça Federal, a União terá um prazo de 48 horas para fornecer “os laudos de todos os exames” feitos por Jair Bolsonaro para identificar a infecção ou não pelo novo coronavírus.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Lúcia Petri Betto, atendendo a um pedido do jornal O Estado de S.Paulo. Bolsonaro disse já ter sido submetido a exames e informou que o resultado deu negativo, mas nunca publicou a imagem desses laudos.
“No atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência. Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”, observou a juíza.
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Por decisão da Justiça Federal, a União terá um prazo de 48 horas para fornecer “os laudos de todos os exames” feitos por Jair Bolsonaro para identificar a infecção ou não pelo novo coronavírus.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Lúcia Petri Betto, atendendo a um pedido do jornal O Estado de S.Paulo. Bolsonaro disse já ter sido submetido a exames e informou que o resultado deu negativo, mas nunca publicou a imagem desses laudos.
“No atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência. Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”, observou a juíza.