O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o deputado federal Mário Frias (PL-SP) a indenizar em dez salários mínimos o humorista Marcelo Adnet pelos crimes de injúria e difamação. Então secretário de Cultura do governo Jair Bolsonaro, o ex-ator de Malhação disparou ofensas a Adnet em postagens nas redes sociais, chamando-o de “Judas” e “pessoa imunda”. Ele ainda deverá arcar com as custas dos honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil.

Em setembro de 2020, Marcelo Adnet havia feito uma paródia na TV sobre a atuação de Frias à frente da secretaria. O político, então, publicou o vídeo em seu perfil no Instagram e legendou com ofensas como “garoto frouxo” e “criatura imunda”. Frias aproveitou para relembrar um caso envolvendo Adnet, que já foi casado com a também comediante Dani Calabresa e, na ocasião, foi fotografado beijando outra mulher em um bar. Foi aí que e o chamou de “Judas”, em referência à traição.

"Um palhaço decadente que se vende por qualquer tostão, trocando uma amizade verdadeira, um amor ou sua história por um saquinho de dinheiro e uma bajulada no seu ego infantil e incapaz de encarar a vida e suas responsabilidades morais", escreveu.

A publicação fez com que Marcelo Adnet acionasse a Justiça alegando que Frias teria agredido sua hora e cometido os crimes de injúria e difamação. Mario Frias reconheceu o erro ao publicar a mensagem, mas se justificou alegando que estava sendo tratado de maneira "jocosa" e "desrespeitosa" em piadas feitas na televisão.

De acordo com o juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, as frases proferidas contra Adnet são ofensivas à reputação de qualquer pessoa. O magistrado diz que, apesar da traição do humorista ter se tornado pública, o juízo de valor negativo feito pelo ex-secretário configura injúria e difamação.

"As consequências do crime são desfavoráveis, pois o Querelado (Mário Frias) possui milhares de seguidores e a ofensa teve repercussão imediata, com possibilidade expressiva do número de repostagens, atingindo um sem número de pessoas. Como analisado durante a fundamentação da sentença, o comportamento do Querelante (Marcelo Adnet) contribuiu, de certa forma, para a pratica delitiva, ao expor o Querelado seguidamente à postagens e vídeos que o ridicularizavam", disse o magistrado em decisão. A sentença foi proferida em primeira instância e cabe recurso.

Fonte:otempo.com.br