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Na decisão que tornou Raimundo Gomes réu, o juiz Rodrigo Bentemuller, da 15ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revela que "era expediente corriqueiro do deputado federal Silas Câmara nomear para seu gabinete pessoas que não exerciam as funções de secretário parlamentar, na típica situação de funcionários fantasmas, com a intenção de se apropriar dos salários pagos a esses servidores pela Câmara dos Deputados". O magistrado diz ainda que Raimundo Gomes também praticou esse crime de peculato porque ajudou Silas a recolher esses recursos públicos que foram desviados da Câmara.
"Os elementos que instruem os autos comprovam a existência de um esquema montado pelo deputado federal Silas Câmara para, com auxílio de seu ex-secretário parlamentar, Raimundo da Silva Gomes, desviar em proveito próprio parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, entre janeiro de 2000 a dezembro de 2001", reafirma a denúncia do Ministério Público Federal.
Nesse período, ainda de acordo com o MPF, Silas Câmara exigia parte ou a totalidade da remuneração de 18 pessoas que foram nomeadas para cargos em em comissão na Câmara dos Deputados. Raimundo recolhia esse dinheiro e repassava-o ao deputado ou às despesas do gabinete. Em depoimento, o ex-secretário ainda contou que, além da prática conhecida como rachadinha, três desses assessores eram funcionários fantasmas e outros dois acumulavam cargos na Câmara e na Assembleia Legislativa do Amazonas, o que configura crime contra a administração pública segundo a Justiça Federal.
O secretário foi condenado, portanto, pelo crime de, enquanto funcionário público, ter desviado dinheiro público em proveito próprio ou alheio. Já o processo contra Silas Câmara está no STF, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
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Na decisão que tornou Raimundo Gomes réu, o juiz Rodrigo Bentemuller, da 15ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revela que "era expediente corriqueiro do deputado federal Silas Câmara nomear para seu gabinete pessoas que não exerciam as funções de secretário parlamentar, na típica situação de funcionários fantasmas, com a intenção de se apropriar dos salários pagos a esses servidores pela Câmara dos Deputados". O magistrado diz ainda que Raimundo Gomes também praticou esse crime de peculato porque ajudou Silas a recolher esses recursos públicos que foram desviados da Câmara.
"Os elementos que instruem os autos comprovam a existência de um esquema montado pelo deputado federal Silas Câmara para, com auxílio de seu ex-secretário parlamentar, Raimundo da Silva Gomes, desviar em proveito próprio parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, entre janeiro de 2000 a dezembro de 2001", reafirma a denúncia do Ministério Público Federal.
Nesse período, ainda de acordo com o MPF, Silas Câmara exigia parte ou a totalidade da remuneração de 18 pessoas que foram nomeadas para cargos em em comissão na Câmara dos Deputados. Raimundo recolhia esse dinheiro e repassava-o ao deputado ou às despesas do gabinete. Em depoimento, o ex-secretário ainda contou que, além da prática conhecida como rachadinha, três desses assessores eram funcionários fantasmas e outros dois acumulavam cargos na Câmara e na Assembleia Legislativa do Amazonas, o que configura crime contra a administração pública segundo a Justiça Federal.
O secretário foi condenado, portanto, pelo crime de, enquanto funcionário público, ter desviado dinheiro público em proveito próprio ou alheio. Já o processo contra Silas Câmara está no STF, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.