array(31) {
["id"]=>
int(113856)
["title"]=>
string(68) "Juiz condena ex-senador Luiz Estevão por reforma em bloco da Papuda"
["content"]=>
string(6660) "O ex-senador Luiz Estevão foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por reformar o bloco no complexo da Papuda onde cumpria sua pena por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo.
A sentença foi dada no âmbito de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público que apontava suposto conluio entre servidores públicos e o ex-senador para realização de uma reforma privada que criou uma 'ilha' no complexo prisional da Papuda, com 'utensílios diferenciados' e 'ambientes salubres'.
A sentença foi dada na última quarta, 18, pelo juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. Cabe recurso da decisão.
A condenação por improbidade administrativa atinge ainda o ex-subsecretário do Sistema Penitenciário, Cláudio de Moura Magalhães, coordenador-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário à época, João Helder Ramos Feitosa, e o ex-diretor do Centro de Detenção Provisória da Papuda, Murilo José Juliano da Cunha.
O senador e os quatro servidores estão proibidos de contatar com o Poder Público por três anos e ainda terão de pagar multas. Cláudio terá de pagar valor correspondente a quatro vezes sua última remuneração. João Eder e Murilo José arcarão com penalidades relativas a duas vezes o montante de seus últimos salários. Já Luiz Estevão terá de pagar multa equivalente ao salário mais alto entre os envolvidos.
Na ação, o Ministério Público indicou que Cláudio Magalhães indeferiu pedido para que o prédio onde se situa o Núcleo de Arquivo da Papuda fosse reformado para acomodar os presos com menor periculosidade e assim reduzir o problema da superlotação do presídio, mas acolheu a demanda do ex-senador para fazer obras no local. Segundo os promotores, o Luiz Estevão veio a ocupar, posteriormente, uma cela com 'utensílios diferenciados', como louças sanitárias e chuveiros elétricos, criando uma 'ilha no complexo prisional'.
Atualmente, o ex-senador cumpre pena em regime semiaberto por determinação feita pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal em março.
Segundo a ação do MP-DFT, teria havido suposto conluio entre os servidores públicos e o ex-senador para permitir a realização da reforma onde Luiz Estevão cumpriria sua pena, 'à margem de qualquer procedimento formal e sem nenhum esclarecimento ao Juízo da Execução Penal e ao Ministério Público', o que teria lesado a impessoalidade e a moralidade que se exige dos atos administrativos.
"Os agentes públicos requeridos, na qualidade de dirigentes de um sistema prisional superlotado e em situação degradante para a esmagadora maioria dos seus internos, para beneficiar um ex-senador, além de outros detentores de poder político/econômico ou integrantes da classe policial, a qual pertencem, permitiram que aquele levasse a cabo a reforma do interior de um bloco, para deixá-lo em melhores condições para recebê-lo, não só ocultando essa circunstância ao Poder Judiciário e do Ministério Público, como apresentando justificativa pretensamente técnicas para encobrir o desvio de finalidade", alegou a Promotoria.
Em resposta, Luiz Estevão indicou que não houve ofensa a procedimento licitatório ou erário e então não seria possível enquadrar o caso na Lei de Improbidade Administrativa. Os servidores público processados indicaram que agiram 'no estrito cumprimento de seus deveres legais', considerando o dever de assegurar ao preso condições dignas e também registraram que não se recusaram a prestar informações sobre a reforma à Justiça.
Em sua decisão, o juiz André Ribeiro indicou que diante da 'inércia' do Estado a colaboração de particulares para 'fazer valer o direito de execução da pena justa', mas também destacou a importância da observância da padronização oficial nas unidades de segurança, que não está submetida à 'vontade particular'.
"Não poderia uma unidade prisional converter-se em retiro particular, remetendo à famigerada história do colombiano Pablo Escobar, que permaneceu na prisão conhecida como 'La Catedral', construída pelo próprio narcotraficante, que ostentava características de um resort", escreveu o magistrado.
Segundo André Ribeiro, a ausência da formalização da reforma deixou o Estado em situação de 'extrema vulnerabilidade e risco' uma vez que foi admitida uma obra com condições 'desconhecidas e ocultas' na unidade de segurança.
O magistrado assinalou ainda que os servidores públicos processado consentiram com a reforma particular, sem projeto aprovado, ato oficial de autorização ou instrumento jurídico apropriado.
"Cabe esclarecer que a execução material da reforma não poderia, de fato, ser ocultada, mas sim suas condições, como efetivamente ocorreu, não se concebendo o segredo e falta de transparência de atividades da Administração", indicou o juiz André Ribeiro.
Com a palavra, a defesa de Luiz Estevão
A reportagem busca contato com a defesa do ex-senador. O espaço está aberto para manifestações.
Com a palavra, os outros condenados
A reportagem busca contato com os quatro servidores condenados. O espaço está aberto para manifestações.
"
["author"]=>
string(18) "Estadão Conteúdo"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(559921)
["filename"]=>
string(15) "luizestevao.jpg"
["size"]=>
string(5) "22119"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(9) "politica/"
}
["image_caption"]=>
string(106) "A sentença foi dado pelo MP no âmbito de uma ação de improbidade administrativa /Reprodução/TV Globo"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(119) "
A sentença foi dado pelo MP no âmbito de uma ação de improbidade administrativa
"
["author_slug"]=>
string(16) "estadao-conteudo"
["views"]=>
int(51)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(67) "juiz-condena-ex-senador-luiz-estevao-por-reforma-em-bloco-da-papuda"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2019-12-22 21:43:07.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2019-12-22 21:43:07.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2019-12-22T21:50:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(24) "politica/luizestevao.jpg"
}
O ex-senador Luiz Estevão foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por reformar o bloco no complexo da Papuda onde cumpria sua pena por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo.
A sentença foi dada no âmbito de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público que apontava suposto conluio entre servidores públicos e o ex-senador para realização de uma reforma privada que criou uma 'ilha' no complexo prisional da Papuda, com 'utensílios diferenciados' e 'ambientes salubres'.
A sentença foi dada na última quarta, 18, pelo juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. Cabe recurso da decisão.
A condenação por improbidade administrativa atinge ainda o ex-subsecretário do Sistema Penitenciário, Cláudio de Moura Magalhães, coordenador-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário à época, João Helder Ramos Feitosa, e o ex-diretor do Centro de Detenção Provisória da Papuda, Murilo José Juliano da Cunha.
O senador e os quatro servidores estão proibidos de contatar com o Poder Público por três anos e ainda terão de pagar multas. Cláudio terá de pagar valor correspondente a quatro vezes sua última remuneração. João Eder e Murilo José arcarão com penalidades relativas a duas vezes o montante de seus últimos salários. Já Luiz Estevão terá de pagar multa equivalente ao salário mais alto entre os envolvidos.
Na ação, o Ministério Público indicou que Cláudio Magalhães indeferiu pedido para que o prédio onde se situa o Núcleo de Arquivo da Papuda fosse reformado para acomodar os presos com menor periculosidade e assim reduzir o problema da superlotação do presídio, mas acolheu a demanda do ex-senador para fazer obras no local. Segundo os promotores, o Luiz Estevão veio a ocupar, posteriormente, uma cela com 'utensílios diferenciados', como louças sanitárias e chuveiros elétricos, criando uma 'ilha no complexo prisional'.
Atualmente, o ex-senador cumpre pena em regime semiaberto por determinação feita pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal em março.
Segundo a ação do MP-DFT, teria havido suposto conluio entre os servidores públicos e o ex-senador para permitir a realização da reforma onde Luiz Estevão cumpriria sua pena, 'à margem de qualquer procedimento formal e sem nenhum esclarecimento ao Juízo da Execução Penal e ao Ministério Público', o que teria lesado a impessoalidade e a moralidade que se exige dos atos administrativos.
"Os agentes públicos requeridos, na qualidade de dirigentes de um sistema prisional superlotado e em situação degradante para a esmagadora maioria dos seus internos, para beneficiar um ex-senador, além de outros detentores de poder político/econômico ou integrantes da classe policial, a qual pertencem, permitiram que aquele levasse a cabo a reforma do interior de um bloco, para deixá-lo em melhores condições para recebê-lo, não só ocultando essa circunstância ao Poder Judiciário e do Ministério Público, como apresentando justificativa pretensamente técnicas para encobrir o desvio de finalidade", alegou a Promotoria.
Em resposta, Luiz Estevão indicou que não houve ofensa a procedimento licitatório ou erário e então não seria possível enquadrar o caso na Lei de Improbidade Administrativa. Os servidores público processados indicaram que agiram 'no estrito cumprimento de seus deveres legais', considerando o dever de assegurar ao preso condições dignas e também registraram que não se recusaram a prestar informações sobre a reforma à Justiça.
Em sua decisão, o juiz André Ribeiro indicou que diante da 'inércia' do Estado a colaboração de particulares para 'fazer valer o direito de execução da pena justa', mas também destacou a importância da observância da padronização oficial nas unidades de segurança, que não está submetida à 'vontade particular'.
"Não poderia uma unidade prisional converter-se em retiro particular, remetendo à famigerada história do colombiano Pablo Escobar, que permaneceu na prisão conhecida como 'La Catedral', construída pelo próprio narcotraficante, que ostentava características de um resort", escreveu o magistrado.
Segundo André Ribeiro, a ausência da formalização da reforma deixou o Estado em situação de 'extrema vulnerabilidade e risco' uma vez que foi admitida uma obra com condições 'desconhecidas e ocultas' na unidade de segurança.
O magistrado assinalou ainda que os servidores públicos processado consentiram com a reforma particular, sem projeto aprovado, ato oficial de autorização ou instrumento jurídico apropriado.
"Cabe esclarecer que a execução material da reforma não poderia, de fato, ser ocultada, mas sim suas condições, como efetivamente ocorreu, não se concebendo o segredo e falta de transparência de atividades da Administração", indicou o juiz André Ribeiro.
Com a palavra, a defesa de Luiz Estevão
A reportagem busca contato com a defesa do ex-senador. O espaço está aberto para manifestações.
Com a palavra, os outros condenados
A reportagem busca contato com os quatro servidores condenados. O espaço está aberto para manifestações.