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string(2492) "O Ministério das Comunicações encaminhou nesta quinta-feira (3) editais de licitações para novas concessões de outorgas de rádio e televisão privadas. Os documentos foram encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU) pelo ministro Juscelino Filho.
Agora, o TCU tem um prazo de 90 dias para definir se autoriza o andamento do processo. A expectativa do governo Lula é que a resposta venha antes do fim desse período.
Caso confirmadas, essas serão as primeiras licitações para veículos comerciais de rádio e TV em 15 anos no país. Segundo o governo, o hiato se deve pela “dificuldade de desenvolvimento de uma metodologia eficaz de precificação das outorgas”.
Foram 20 propostas de licitações: dez para rádios (FM) e dez para TVs, sendo duas emissoras de rádio e duas de televisão para cada região do Brasil.
Para executar o processo, foi firmada uma parceria com a Universidade de Brasília (UnB) para precificar o valor mínimo de uma outorga e “chegar a um verdadeiro custo de um empreendimento de radiodifusão”, disse o Ministério das Comunicações, atendendo a uma exigência do TCU.
Como funciona o processo
O processo de outorga de emissoras comerciais de rádio e de televisão ocorre por meio de licitação na modalidade Concorrência. O Ministério das Comunicações analisa a documentação dos vencedores do leilão e, no caso das rádios, assina uma portaria autorizando a outorga. Para as TVs, é assinado um decreto presidencial. O processo é enviado ao Congresso Nacional para validação do ato.
Em seguida, a prestadora do serviço solicita à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) uma licença para operar e assina um contrato com o Ministério das Comunicações simultâneo ao pagamento referente a outorga - que pode ser parcelado em 10 anos (rádio) ou 15 anos (TV).
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O processo de outorga de emissoras comerciais de rádio e de televisão ocorre por meio de licitação na modalidade Concorrência. O Ministério das Comunicações analisa a documentação dos vencedores do leilão e, no caso das rádios, assina uma portaria autorizando a outorga. Para as TVs, é assinado um decreto presidencial. O processo é enviado ao Congresso Nacional para validação do ato.
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