array(31) {
["id"]=>
int(166506)
["title"]=>
string(78) "Gilmar arquiva investigação sobre Aécio por sonegação na campanha de 2014"
["content"]=>
string(4382) "O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta terça-feira, 24, o arquivamento de uma investigação contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) por suposta sonegação fiscal na campanha presidencial de 2014. A decisão monocrática considerou que o inquérito da Polícia Federal, aberto em 2020, ainda não apresentou qualquer sinalização de desfecho, apontando excesso de prazo na investigação.
Para o ministro, a autoridade policial ainda não reuniu provas sobre os fatos supostamente praticados há mais de dez anos, na campanha de 2014, que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. "A tramitação do feito por prazo desarrazoado - inquérito em trâmite por mais de cinco anos, para apurar fatos praticados, em tese, há mais de dez anos - importa em flagrante constrangimento ilegal, que deve ser reparado por meio da concessão de habeas corpus", determinou.
Segundo os autos, Aécio Neves era investigado por emitir contratos e notas fiscais falsas durante a prestação de contas da campanha presidencial de 2014. A autoridade policial estima que o então candidato deixou de declarar despesas estimadas em R$ 2,5 milhões à Justiça Eleitoral. A apuração teve início a partir da delação premiada de Elon Gomes de Almeida, ex-diretor de uma empresa do grupo Qualicorp, que alegou ter feito doações de campanha ocultas para diversos candidatos à Presidência.
Gilmar Mendes considerou que os documentos apresentados pelos advogados de Aécio Neves demonstraram ilegalidades no processo investigatório. O magistrado destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia reconhecido que a competência do caso não caberia ao Supremo - uma vez que os indícios não estavam relacionados ao mandato de Aécio Neves -, requisitou um Relatório de Inteligência Financeira ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Para ele, o ato investigativo foi praticado por uma autoridade que não detinha atribuição legal. Além disso, o ministro argumentou que a atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado do depoimento de Elon Gomes de Almeida, estão sendo utilizados pela Polícia Federal como justificativa para o prosseguimento do inquérito.
"A PGR deveria ter se limitado a enviar os autos para as autoridades competentes, sem prosseguir nas investigações. Isso parece ter sido afrontado com a determinação de juntada aos autos de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo COAF a pedido da própria PGR, em afronta às regras constitucionais e legais de definição do órgão do Ministério Público com atribuição para atuar na investigação criminal", considerou.
O ministro também ressaltou que houve um excesso de prazo nas investigações, sem indícios de resolução. A decisão cita que o inquérito foi instaurado em março de 2020 para investigar fatos relacionados à campanha de 2014, sem qualquer sinalização de desfecho do caso. Mendes classificou a demora como um "flagrante constrangimento ilegal", que deve ser reparado por meio da concessão de habeas corpus.
"
["author"]=>
string(6) "Minas1"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(622374)
["filename"]=>
string(13) "aeciogigi.jpg"
["size"]=>
string(6) "427634"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(3) "bb/"
}
["image_caption"]=>
string(67) "© Doria é derrotado e PSDB rejeita pedidos de expulsão de Aécio"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(157) "A decisão monocrática considerou que o inquérito da PF ainda não apresentou qualquer sinalização de desfecho
"
["author_slug"]=>
string(6) "minas1"
["views"]=>
int(59)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(73) "gilmar-arquiva-investigacao-sobre-aecio-por-sonegacao-na-campanha-de-2014"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2024-12-25 21:29:04.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2024-12-25 21:29:04.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2024-12-25T21:30:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(16) "bb/aeciogigi.jpg"
}
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta terça-feira, 24, o arquivamento de uma investigação contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) por suposta sonegação fiscal na campanha presidencial de 2014. A decisão monocrática considerou que o inquérito da Polícia Federal, aberto em 2020, ainda não apresentou qualquer sinalização de desfecho, apontando excesso de prazo na investigação.
Para o ministro, a autoridade policial ainda não reuniu provas sobre os fatos supostamente praticados há mais de dez anos, na campanha de 2014, que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. "A tramitação do feito por prazo desarrazoado - inquérito em trâmite por mais de cinco anos, para apurar fatos praticados, em tese, há mais de dez anos - importa em flagrante constrangimento ilegal, que deve ser reparado por meio da concessão de habeas corpus", determinou.
Segundo os autos, Aécio Neves era investigado por emitir contratos e notas fiscais falsas durante a prestação de contas da campanha presidencial de 2014. A autoridade policial estima que o então candidato deixou de declarar despesas estimadas em R$ 2,5 milhões à Justiça Eleitoral. A apuração teve início a partir da delação premiada de Elon Gomes de Almeida, ex-diretor de uma empresa do grupo Qualicorp, que alegou ter feito doações de campanha ocultas para diversos candidatos à Presidência.
Gilmar Mendes considerou que os documentos apresentados pelos advogados de Aécio Neves demonstraram ilegalidades no processo investigatório. O magistrado destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia reconhecido que a competência do caso não caberia ao Supremo - uma vez que os indícios não estavam relacionados ao mandato de Aécio Neves -, requisitou um Relatório de Inteligência Financeira ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Para ele, o ato investigativo foi praticado por uma autoridade que não detinha atribuição legal. Além disso, o ministro argumentou que a atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado do depoimento de Elon Gomes de Almeida, estão sendo utilizados pela Polícia Federal como justificativa para o prosseguimento do inquérito.
"A PGR deveria ter se limitado a enviar os autos para as autoridades competentes, sem prosseguir nas investigações. Isso parece ter sido afrontado com a determinação de juntada aos autos de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo COAF a pedido da própria PGR, em afronta às regras constitucionais e legais de definição do órgão do Ministério Público com atribuição para atuar na investigação criminal", considerou.
O ministro também ressaltou que houve um excesso de prazo nas investigações, sem indícios de resolução. A decisão cita que o inquérito foi instaurado em março de 2020 para investigar fatos relacionados à campanha de 2014, sem qualquer sinalização de desfecho do caso. Mendes classificou a demora como um "flagrante constrangimento ilegal", que deve ser reparado por meio da concessão de habeas corpus.