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O ex-ministro do Meio Ambiente e atual deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP) será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto envolvimento em um esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que, no caso, está configurada a competência do STF, uma vez que as infrações foram praticadas durante a gestão de Salles como ministro de Estado do Meio Ambiente e têm relação com as funções desempenhadas.
De acordo com a nova jurisprudência da Corte (HC 232627 e INQ 4787), a prerrogativa de foro, para crimes cometidos no cargo e em razão dele, deve ser mantida mesmo após a saída da função. A decisão foi tomada na Petição (PET) 8975, agora autuada como Ação Penal (AP 2705).
Em agosto de 2023, a PGR apresentou denúncia contra 22 pessoas, incluindo Salles, que responde por associação criminosa, facilitação ao contrabando de produtos florestais, advocacia administrativa e obstrução à fiscalização ambiental.
Relembre o Caso
A notícia-crime foi apresentada por parlamentares em 2020 com base em declaração feita por Salles em reunião ministerial em que sugeria “passar a boiada”, referindo-se à flexibilização de normas ambientais.
A pedido da PGR, o procedimento chegou a ser arquivado, mas, com o surgimento de novas provas, foi reaberto. As investigações mostraram a ação coordenada de ocupantes de cargos em comissão do Ministério do Meio Ambiente, indicados pelo ex-ministro para garantir interesses ilegítimos de empresas madeireiras.
Provas indicaram ainda que esses supostos crimes teriam ocorrido, primordialmente, em Altamira (PA). Com isso, inicialmente o relator enviou o caso à Justiça Federal paraense. Sob pressão, em julho de 2021, Ricardo Salles entregou a carta de demissão deixando o cargo no governo do então presidente Jair Bolsonaro.
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A notícia-crime foi apresentada por parlamentares em 2020 com base em declaração feita por Salles em reunião ministerial em que sugeria “passar a boiada”, referindo-se à flexibilização de normas ambientais.
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