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O advogado Eduardo Kuntz considera que essa prerrogativa deveria ser exercida exclusivamente pelo presidente do tribunal.
Segundo o criminalista pretende argumentar na ação, as investigações deveriam ser instauradas pelo ministro-presidente e, na sequência, sorteadas para relatoria entre os membros da corte.
O processo deve se basear no artigo 43 do regimento interno do STF. Esse foi o dispositivo usado para justificar a abertura do inquérito das fake news no Supremo, em 2019. O artigo prevê que "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro".
Para o advogado, o ministro Alexandre de Moraes não poderia ter agido de ofício, ou seja, sem a provocação de órgãos de investigação, como o Ministério Público, ao abrir a investigação sobre o vazamento das mensagens envolvendo seus auxiliares. Na avaliação do criminalista, o inquérito é nulo e deve ser arquivado por vício formal.
A investigação sobre a divulgação dos diálogos foi associada ao inquérito das fake news, que investiga ataques, ofensas e ameaças aos ministros. Alexandre de Moraes justificou que o "vazamento deliberado de informações" pode estar associado a uma "atuação estruturada de uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas".
A ação que está sendo preparada por Eduardo Kuntz também deve usar trechos do Código Penal que estabelecem as regras de impedimento para magistrados atuarem em investigações e processos criminais.
Essa não é a primeira investigação aberta de ofício por Alexandre a partir de episódios que o envolvem. Isso também ocorreu no inquérito sobre as hostilidades que sofreu no aeroporto de Roma. Foi o ministro quem mandou instaurar a investigação. No entanto, naquele processo, houve a redistribuição ao gabinete de Dias Toffoli.
Como mostrou a Coluna do Estadão, colegas do STF avaliam que Moraes deveria abrir mão da relatoria do caso para evitar desgastes ou questionamentos sobre sua atuação.
Estadão Conteúdo
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O advogado Eduardo Kuntz considera que essa prerrogativa deveria ser exercida exclusivamente pelo presidente do tribunal.
Segundo o criminalista pretende argumentar na ação, as investigações deveriam ser instauradas pelo ministro-presidente e, na sequência, sorteadas para relatoria entre os membros da corte.
O processo deve se basear no artigo 43 do regimento interno do STF. Esse foi o dispositivo usado para justificar a abertura do inquérito das fake news no Supremo, em 2019. O artigo prevê que "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro".
Para o advogado, o ministro Alexandre de Moraes não poderia ter agido de ofício, ou seja, sem a provocação de órgãos de investigação, como o Ministério Público, ao abrir a investigação sobre o vazamento das mensagens envolvendo seus auxiliares. Na avaliação do criminalista, o inquérito é nulo e deve ser arquivado por vício formal.
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A ação que está sendo preparada por Eduardo Kuntz também deve usar trechos do Código Penal que estabelecem as regras de impedimento para magistrados atuarem em investigações e processos criminais.
Essa não é a primeira investigação aberta de ofício por Alexandre a partir de episódios que o envolvem. Isso também ocorreu no inquérito sobre as hostilidades que sofreu no aeroporto de Roma. Foi o ministro quem mandou instaurar a investigação. No entanto, naquele processo, houve a redistribuição ao gabinete de Dias Toffoli.
Como mostrou a Coluna do Estadão, colegas do STF avaliam que Moraes deveria abrir mão da relatoria do caso para evitar desgastes ou questionamentos sobre sua atuação.
Estadão Conteúdo