O deputado federal Eros Biondini (PL-MG), único representante do Partido Liberal em Minas Gerais a votar contra o Projeto de Lei Antifacção na sessão dessa terça-feira (18/11), afirmou que sua posição no painel eletrônico foi registrada por engano. Logo após a votação, o parlamentar publicou um vídeo e um texto nas redes sociais dizendo que o voto contrário foi resultado de uma falha durante o processo, enquanto estava em deslocamento.

"Sou totalmente a favor de classificar esses narcoterroristas como terroristas no Brasil. Corrigi através de ofício o meu voto por estar em trânsito e ter me confundido ao teclar", disse.

Segundo o deputado, ele estava em trânsito no momento da votação, com conexão instável, e acabou acionando a tecla errada no sistema remoto. Biondini disse ter enviado um ofício ao plenário para corrigir o registro e reiterar que apoia o endurecimento das regras contra organizações criminosas.

Ele afirmou ainda que tem sido um defensor da classificação de facções do narcotráfico como grupos terroristas e que pretende mobilizar colegas parlamentares para que a proposta avance.

"Todos sabem que sou o que mais combate essas organizações e as considera como terroristas na Câmara dos Deputados. Com o seu apoio nós eliminaremos esses terroristas", justificou.

Projeto Antifacção

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (18/11), o Projeto de Lei Antifacção, que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), recebeu 370 votos favoráveis e 110 contrários, além de três abstenções, após a apresentação da sexta versão do parecer. Entre os mineiros, 38 votaram a favor, 13 foram contrários e 2 não registraram voto. O projeto segue agora para análise do Senado.

O projeto endurece penas, cria novas tipificações criminais e estabelece mecanismos nacionais de combate às organizações criminosas, como bloqueio patrimonial, intervenção em empresas usadas para lavagem de dinheiro e regras mais rígidas para progressão de regime. Também prevê a criação de um banco nacional de integrantes de facções e medidas para agilizar processos, como audiências de custódia por videoconferência.

Apesar de o texto ter sido proposto originalmente pelo Executivo, parlamentares da base governo tentaram adiar a votação pois estavam insatisfeitos com a relatoria apresentada por Derrite, que classificou a versão inicial enviada pelo Planalto como “fraca”. Mesmo com ajustes ao longo das últimas semanas, o relator afirmou que o plenário entregou um texto “robusto”, apesar das “falsas narrativas impostas”, segundo ele.

Confira os principais pontos da proposta:

Cria um arcabouço nacional de enfrentamento ao crime organizado, com instrumentos de inteligência, bloqueio patrimonial, intervenção em empresas usadas por facções e fortalecimento da execução penal.

Prevê aperfeiçoamento das tipificações penais, incluindo condutas de domínio territorial, sabotagem de serviços públicos, ataques a forças de segurança, sequestro de aeronaves e “novo cangaço”.

Determina o agravamento de penas, com mínima de 20 anos e máxima de até 40 anos, podendo chegar a 66 anos para líderes de organizações criminosas, medidas assecuratórias e bloqueio patrimonial, permitindo sequestro e indisponibilidade de bens físicos, digitais e financeiros, inclusive de terceiros envolvidos com o crime organizado.

Determina a intervenção de pessoas jurídicas para impedir que empresas sejam usadas para lavagem de dinheiro e permitindo recuperação de atividades e bens lícitos e o fortalecimento da execução penal, com cumprimento em presídios federais de segurança máxima para líderes de facções, além de regras mais rígidas de progressão de regime e vedação de benefícios como auxílio reclusão para dependentes de criminosos.

Prevê medidas para agilizar processos e reduzir custos, como a realização de audiências de custódia por videoconferência, perdimento cautelar de bens ainda na fase de inquérito e definição de julgamentos em Varas Criminais Colegiadas para homicídios ligados a organizações criminosas, evitando o Tribunal do Júri.

Determina a criação do Banco Nacional de Membros de “Organizações Criminosas Ultraviolentas”, interoperável com bancos estaduais, e ações civis de perdimento de bens imprescritíveis. A destinação dos bens apreendidos será para fundos de segurança pública estaduais ou, quando houver participação da Polícia Federal, para o Fundo Nacional de Segurança Pública.