Nas eleições de 2024, 845 dos 853 municípios de Minas Gerais não terão segundo turno na disputa para o cargo de prefeito. Isso acontece porque, conforme orientado pela Constituição Federal de 1988, o segundo turno só é realizado em municípios com mais de 200 mil eleitores registrados.

 

A norma explica que, nas eleições com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo turno nessas localidades.

No estado mineiro, apenas oito cidades terão um possível segundo turno: Belo Horizonte (1.992.984 eleitores); Uberlândia (530.871 eleitores); Contagem (459.110 eleitores); Juiz de Fora (390.203 eleitores); Betim (297.070 eleitores); Montes Claros (227.710 eleitores); Uberaba (238.276 eleitores); e Ribeirão das Neves (213.114 eleitores). Governador Valadares, que figurava entre o grupo de cidades com eleitorado maior que 200 mil pessoas até as eleições municipais de 2020, já não terá mais segundo turno por apresentar 198.486 eleitores em 2024.

 

No Brasil, apenas 103 dos 5.569 municípios terão um eventual segundo turno, mas ainda é possível que alguns decidam ainda em primeiro turno, que acontece no dia 6 de outubro. Para que isso aconteça, a candidatura para prefeito deve angariar a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos). Não entram na conta os votos nulos e em branco.

Caso isso não ocorra, as duas candidaturas mais votadas no primeiro turno seguem para o segundo e os eleitores voltam às urnas no dia 27 de outubro para escolher entre esses dois nomes. Nessa segunda fase de votação, é considerada eleita a pessoa que obtiver mais votos válidos.