BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu nesta quinta-feira (5/2) uma liminar para suspender pagamentos de adicionais e auxílios que vinham elevando remunerações acima do teto constitucional no serviço público. Ele determinou uma revisão ampla dos contracheques nos Três Poderes. 

Na prática, o despacho atinge os chamados “penduricalhos”, extras que, somados ao salário-base, produzem os supersalários. A ordem de corte vale para União, estados e municípios e obriga órgãos públicos a cortar, em até 60 dias, verbas sem previsão legal específica.

Pela Constituição, o teto do funcionalismo é o subsídio dos ministros do STF, cerca de R$ 46 mil mensais, valor que limita as remunerações dos demais servidores. Ele é referência para magistrados, parlamentares e chefes de Poder. Na prática, porém, verbas extras e indenizatórias já inflaram contracheques de juízes para mais de R$ 500 mil em um único mês.

Poderes deverão tomar providências

Tribunais, assembleias, ministérios, autarquias e órgãos autônomos terão de revisar pagamentos e justificar, por escrito, cada centavo pago fora do salário básico. A expectativa é que a varredura alcance desde altos cargos até estruturas administrativas locais, em um pente-fino nacional sobre benefícios acumulados ao longo dos anos.

Pela decisão, cada Poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – deverá publicar ato detalhando todas as parcelas pagas, sejam remuneratórias ou indenizatórias, com valores, critérios de cálculo e a lei que autoriza o benefício. 

O que não estiver expressamente previsto em norma aprovada pelo Congresso Nacional terá de ser imediatamente interrompido. A medida também cobra da Câmara dos Deputados e do Senado a edição de uma lei nacional para definir, de forma clara, quais indenizações podem ficar fora do teto.

Dino afirma que verbas classificadas como indenizatórias vêm sendo usadas para turbinar rendimentos, escapando do limite constitucional. Segundo o ministro, apenas parcelas criadas em lei e destinadas a ressarcir despesas reais – como diárias de viagem ou ajuda de custo por mudança de cidade – podem ficar fora do teto.

Licenças, gratificações e bônus entram na mira 

O texto lista exemplos que se multiplicaram nos últimos anos: licenças convertidas em dinheiro, auxílios diversos, gratificações por acúmulo de funções, bônus por volume de processos, benefícios pagos sem comprovação de gasto e outras rubricas que, embora batizadas de “indenização”, funcionam como aumento salarial indireto. Em alguns casos, esses valores também deixam de sofrer desconto de Imposto de Renda.

A decisão foi tomada em resposta a uma reclamação apresentada por associação de procuradores municipais de São Paulo, mas Dino ampliou o alcance da cautelar para todo o país. Ele argumenta que o descumprimento reiterado do teto transformou o STF em instância permanente de contestação de contracheques e que a correção precisa ser estrutural, não caso a caso.

O ministro destaca que a Constituição estabelece, desde 1988, um limite máximo de remuneração para agentes públicos, hoje atrelado ao subsídio dos ministros do Supremo, e que a Corte já formou jurisprudência firme contra tentativas de driblar esse teto com gratificações e vantagens pessoais. Em fevereiro de 2025, o próprio Dino já havia barrado o pagamento de adicionais que elevavam vencimentos além do permitido.

A cautelar será submetida ao plenário do STF, em data a ser definida pela Presidência da Corte. Até lá, a ordem permanece em vigor. Nos bastidores, a medida é vista como uma ofensiva direta contra práticas disseminadas em carreiras do funcionalismo e que historicamente enfrentam resistência a qualquer mudança nos contracheques.