PROJETO DE LEI

 Em outro projeto (PL 2520/2024), a deputada sugere que nos casos de atendimento relacionado a aborto legal, o profissional de serviço público de saúde somente poderá deixar de exercer sua função sob alegação de objeção de consciência quando houver outro profissional médico disponível para realizar o procedimento.

A proposta estabelece que em caso de solicitação de aborto legal, o médico que invocar a objeção de consciência deverá informar imediatamente à unidade de saúde e garantir a continuidade do atendimento à paciente por outro profissional qualificado que não tenha objeção ao procedimento, sem causar atrasos ou interrupções ao tratamento.

"A invocação da objeção de consciência em desacordo com esta lei é considerada infração ética e sujeita o médico à perda do cargo público por improbidade administrativa, sem prejuízo de demais sanções administrativas. Os serviços públicos de saúde deverão garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para a realização de abortos legais, evitando qualquer situação de recusa ou atraso no atendimento devido à objeção de consciência", diz o texto.

Por fim, o terceiro projeto de lei (PL 2521/2024) apresentado por Sâmia dispõe sobre a obrigatoriedade dos profissionais da saúde de unidades de saúde públicas ou privadas informarem às vítimas de estupro, ou representante legal, a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante da violência sexual.

"Não raro mulheres e crianças vítimas de estupro são direcionadas ao acompanhamento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade — ao invés de serem adequadamente informadas sobre a possibilidade de realização do aborto", argumenta a parlamentar.