HABEAS CORPUS

A médica Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, também quer o mesmo direito do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello de ficar em silêncio na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID. Os advogados da "Capitã Cloroquina" apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus, segundo o jornal O Globo.


Os senadores integrantes da CPI aprovaram, na quinta-feira (13/5) passada, o requerimento de novas convocações. Entre eles, a médica conhecida como “Capitã Cloroquina”.

No início do ano, ela integrou uma comitiva que esteve no Amazonas poucos dias antes de o sistema de saúde do estado entrar em colapso com falta de oxigênio e chegou a enviar um ofício à secretaria de Saúde de Manaus pressionando a gestão municipal a utilizar medicamentos antivirais orientados pelo Ministério da Saúde contra a COVID-19.

No documento, ela chamava de "inadmissível" a não adoção da referida orientação.

 
A pasta federal vinha orientado a utilização de medicamentos como ivermectina e cloroquina, ambos sem eficácia comprovada contra a COVID-19. No mesmo ofício, Mayra solicitava autorização para que pudesse realizar “visita às unidades básicas de saúde destinadas ao atendimento preventivo à COVID-19, para que seja difundido e adotado o 'tratamento precoce' como forma de diminuir o número de internamentos e óbitos decorrentes da doença”.


Ela é alvo de ação de improbidade administrativa ao lado do ex-ministro Eduardo Pazuello pela conduta na crise de falta de oxigênio medicinal no Amazonas, um dos temas de investigação da CPI

O depoimento de Pazuello está marcado para quarta-feira (19/5), enquanto Mayra para a quinta (20)


O ex-ministro da Saúde conseguiu de Ricardo Lewandowski, do STF, o direito de ficar calado na comissão, “de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo”.


Segundo a petição da médica, “esse temor se mostra justificado, em decorrência da crescente agressividade com que têm sido tratados os depoentes que ali comparecem para serem ouvidos. A falta de urbanidade no tratamento dispensado às testemunhas, proibindo-as, inclusive, do exercício da prerrogativa contra a auto-incriminação.”