BETS

A Comissão de Esporte do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas virtuais, as chamadas "bets". O texto, enviado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva e já aprovado pela Câmara, também passará pela Comissão de Assuntos Econômicos antes de ir ao plenário.

A proposta regulamenta prêmios distribuídos por casas de apostas e a arrecadação das mesmas, além de estabelecer normas para a publicidade das bets.

O relator, o senador Romário (PL-RJ), manteve em 18% a carga tributária sobre a receita bruta das empresas do setor obtida com os jogos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores.

Pela proposta, os apostadores terão isenção tributária quando o prêmio obtido for de até R$ 2.112, correspondente à primeira faixa do Imposto de Renda. Acima desse valor, a alíquota será de 30%. O governo espera arrecadar R$ 700 milhões em 2024 com a medida.

Serão tributadas todas as empresas que operam, no Brasil, jogos de apostas virtuais, mesmo que sejam sediadas no exterior. O rol inclui, além das chamadas "bets", os cassinos on-line.

O relator ainda ampliou de três para cinco anos o prazo de autorização do Ministério da Fazenda ao agente operador de apostas. A comissão ainda aprovou autorização para que a Caixa Econômica Federal e as lotéricas comercializem as apostas e a proibição de peças publicitárias do setor entre 6h e 22h59.

Distribuição da arrecadação

O rateio desses montantes vai beneficiar, entre outros, os Ministérios do Esporte, com 4% do total, e do Turismo, com 3,5%, e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), com 1% da receita gerada. Os atletas ficarão com 1,13%; confederações esportivas receberão de 0,05% a 0,4%, enquanto meio por cento irá para secretarias estaduais de esporte, que deverão distribuir metade às pastas municipais de acordo com a população de cada município.


Outras áreas beneficiadas serão a de Educação, com 1,82% da arrecadação com a medida, e da Saúde, com 0,5%, em uma alteração feita por Romário em relação ao texto da Câmara