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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que autoriza os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) a parcelar as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Agora, a proposta será analisada pelo Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo plenário.
Atualmente, o tema segue regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto aprovado na Câmara prevê que multas recebidas em outro estado só serão parceladas se houver convênio entre os Detrans de origem do veículo e o que fez a notificação.
Por recomendação da relatora, deputada federal Clarissa Garotinho (União-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2.959/19, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).
O substitutivo permite que a solicitação do parcelamento e o pagamento da primeira parcela sejam suficientes para a emissão do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento (CRLV) referente ao ano da infração ou ao ano seguinte.
"A aprovação de qualquer projeto que permita o parcelamento de multas de trânsito irá beneficiar milhares de brasileiros que se encontram em dificuldade para quitar estes débitos e regularizar a documentação de seus veículos", comentou Clarissa Garotinho.
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Agora, a proposta será analisada pelo Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo plenário.
Atualmente, o tema segue regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto aprovado na Câmara prevê que multas recebidas em outro estado só serão parceladas se houver convênio entre os Detrans de origem do veículo e o que fez a notificação.
Por recomendação da relatora, deputada federal Clarissa Garotinho (União-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2.959/19, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).
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