A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) a medida provisória (MP) que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a pandemia do novo coronavírus. Os parlamentares ainda precisam analisar propostas de mudanças ao texto. Assim que for concluída, a matéria segue para o Senado.

A Medida Provisória 944/20 foi editada pelo governo federal em abril e cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Pelo texto, o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. 

O texto prevê uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Segundo a proposta, em vez de dois meses, o empréstimo poderá financiar os salários e as verbas trabalhistas por quatro meses.

A MP estabelece que o governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outros 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa. As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP enviada pelo Executivo.

O relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), aumentou o alcance a empresas que podem acessar o empréstimo para incluir sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas). Inicialmente, estavam incluídas sociedades empresariais e sociedades cooperativas.

Para pedir o empréstimo, é necessário ter obtido, em todo o ano de 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.

O texto de Zé Vitor também retirou a exigência de que a folha de pagamento dos contratantes seja processada por instituição financeira. Em sua proposta, os empregadores ficam obrigados apenas a efetuar o pagamento de seus empregados por meio de transferência bancária para conta de titularidade do trabalhador.

“Tal exigência, segundo apuramos, deixaria de fora do programa um grande número de empresas de pequeno porte, por exemplo, que não utilizavam o serviço de processamento de folha via bancos”, explicou o parlamentar.

“Essa inovação será benéfica tanto para os contratantes – que poderão manter suas rotinas atuais de processamento interno de folha salarial –, quanto para as instituições financeiras, que passarão a fiscalizar o cumprimento das exigências legais apenas com base na apresentação dos comprovantes de transferência bancária”, completou.

Demissão por justa causa
O relator modificou o texto sobre a proibição para as demissões sem justa causa. Pela nova redação, a dispensa sem justa causa de empregados será permitida considerando a proporção do total da folha de pagamento que, por opção do contratante, tiver sido paga com recursos do programa.

Dessa forma, se a folha de pagamento tiver sido custeada com 50% de recursos, 50% dos funcionários podem ser demitidos. Essa proibição permanece por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito.

“Com isso, pretendemos dar maior flexibilidade aos contratantes, à vista, por exemplo, de peculiaridades próprias de cada atividade, a exemplo da sazonalidade de demanda”, argumentou.

Matéria alterada às 19h09 para correção de informação. Diferentemente do informado, a MP não segue para o Senado. Os deputados ainda precisam analisar propostas de mudanças ao texto, antes de encaminhá-lo ao Senado.