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string(2035) "A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de injúria racial. Com o agravante, a punição de reclusão poderá ser de dois a cinco anos, válida também quando houver injúria de cor, etnia ou procedência nacional. A mudança valerá para crimes cometidos fisicamente ou no ambiente virtual, especialmente em redes sociais.
A pena ainda poderá ser aumentada de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a punição poderá ser acrescida da metade. Quando for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de 1/3.
Atualmente, a lei prevê de um a três anos de reclusão para os condenados por injúria racial. A análise da proposta já foi encerrada no Congresso Nacional e o tema precisará, agora, de sanção presidencial para virar lei.
Se for adotada, a mudança valerá apenas para o crime cometido contra a raça de outra pessoa. Dessa forma, o Código Penal continuará prevendo reclusão máxima de três anos nos casos de injúria relativa à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.
Embora haja tipificação desde 1989 de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de injúria racial. Com o agravante, a punição de reclusão poderá ser de dois a cinco anos, válida também quando houver injúria de cor, etnia ou procedência nacional. A mudança valerá para crimes cometidos fisicamente ou no ambiente virtual, especialmente em redes sociais.
A pena ainda poderá ser aumentada de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a punição poderá ser acrescida da metade. Quando for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de 1/3.
Atualmente, a lei prevê de um a três anos de reclusão para os condenados por injúria racial. A análise da proposta já foi encerrada no Congresso Nacional e o tema precisará, agora, de sanção presidencial para virar lei.
Se for adotada, a mudança valerá apenas para o crime cometido contra a raça de outra pessoa. Dessa forma, o Código Penal continuará prevendo reclusão máxima de três anos nos casos de injúria relativa à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.
Embora haja tipificação desde 1989 de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.