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string(93) "Bolsonaro encerra entrevista ao ser questionado sobre anulação de quebra de sigilo do filho"
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string(5552) "O presidente Jair Bolsonaro encerrou uma entrevista na tarde desta quarta-feira (24/2) quando um repórter o questionou sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de anular as quebras de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das "rachadinhas” (desvio de salário de servidores) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na época em que era deputado estadual.
“Acabou a entrevista”, disse o presidente enquanto o repórter concluía a pergunta. Na última terça-feira (23), por 4 a 1, a Quinta Turma do STJ deu decisão favorável ao senador, que já foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, apontando-o como ‘líder de organização criminosa’. As investigações estão em andamento desde 2018 e o pedido de quebra era contra o senador e outras 94 pessoas e empresas, abrangendo de 2008 a 2017, período em que Flávio era deputado estadual.
Os magistrados entenderam que houve falha na fundamentação da decisão judicial que determinou a quebra de sigilo. O relator, ministro Felix Fischer, já havia negado os recursos da defesa do senador e manteve o entendimento de que a quebra foi justificada. O ministro Otávio de Noronha, por sua vez, primeiro a divergir do relator, criticou que o juiz afastou o sigilo de 95 pessoas “numa decisão de duas linhas”.
“O magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do parquet [Ministério Público], apenas analisou os
argumentos, concluindo que a medida era importante. A decisão é manifestamente nula", afirmou.
Também votaram pela anulação da quebra Reynaldo da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas. Fonseca afirmou que a decisão não foi bem fundamentada, e disse que não poderia concordar. “A decisão se limita a cinco linhas. Isso não pode ser considerado uma decisão fundamentada, ainda que sucinta”, afirmou. Dantas, por sua vez, entendeu que a ação foi "absolutamente genérica" e que não foi “devidamente fundamentada”.
Outras ações
Os dados obtidos por essas quebras basearam diversas outras ações no âmbito das investigações do esquema das ‘rachadinhas’, assim como medidas cautelares. Em fevereiro do ano passado, a 3ª Câmara Criminal do TJ havia negado o pedido da defesa de Flávio, mantendo a quebra de sigilo contra o senador. Em junho, a mesma Câmara decidiu que o senador tem foro privilegiado no caso, e o processo foi para o Órgão Especial do TJ-RJ, visto que o senador era na época deputado estadual.
Na época, os desembargadores decidiram pela validade das decisões de Itabaiana, uma solicitação da defesa de Flávio diante do entendimento que o caso não poderia ficar na 1ª instância. Um recurso relativo a isso está para ser analisado no STJ, o que deve ocorrer na próxima semana. Se o senador obtiver parecer favorável, significa que tudo o que foi decidido pelo juiz no âmbito do processo, como autorizações no decorrer das investigações do MP que resultaram na denúncia contra Flávio e outras pessoas, se tornarão nulas.
Coaf
Também ficou para discutir na ocasião o recurso da defesa que questiona o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontou movimentações suspeitas do senador. Neste caso, o ministro Noronha já falou na sessão de terça-feira, dizendo considerar que o Coaf divulgou dados sigilosos e “compartilhou com o Ministério Público detalhes das operações que associada à forma da condução de investigação acabaram por promover indevida intromissão na intimidade e privacidade dos correntistas ou depositantes de valores”.
"O Coaf não é o órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público em termos de investigação", afirmou Noronha. A investigação teve início justamente com um relatório do Coaf, em 2018, que identificou movimentação de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz. O MP passou a investigar o esquema de rachadinhas na Alerj envolvendo Flávio e seu ex-assessor Fabrício Queiroz.
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“Acabou a entrevista”, disse o presidente enquanto o repórter concluía a pergunta. Na última terça-feira (23), por 4 a 1, a Quinta Turma do STJ deu decisão favorável ao senador, que já foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, apontando-o como ‘líder de organização criminosa’. As investigações estão em andamento desde 2018 e o pedido de quebra era contra o senador e outras 94 pessoas e empresas, abrangendo de 2008 a 2017, período em que Flávio era deputado estadual.
Os magistrados entenderam que houve falha na fundamentação da decisão judicial que determinou a quebra de sigilo. O relator, ministro Felix Fischer, já havia negado os recursos da defesa do senador e manteve o entendimento de que a quebra foi justificada. O ministro Otávio de Noronha, por sua vez, primeiro a divergir do relator, criticou que o juiz afastou o sigilo de 95 pessoas “numa decisão de duas linhas”.
“O magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do parquet [Ministério Público], apenas analisou os
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Também votaram pela anulação da quebra Reynaldo da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas. Fonseca afirmou que a decisão não foi bem fundamentada, e disse que não poderia concordar. “A decisão se limita a cinco linhas. Isso não pode ser considerado uma decisão fundamentada, ainda que sucinta”, afirmou. Dantas, por sua vez, entendeu que a ação foi "absolutamente genérica" e que não foi “devidamente fundamentada”.
Outras ações
Os dados obtidos por essas quebras basearam diversas outras ações no âmbito das investigações do esquema das ‘rachadinhas’, assim como medidas cautelares. Em fevereiro do ano passado, a 3ª Câmara Criminal do TJ havia negado o pedido da defesa de Flávio, mantendo a quebra de sigilo contra o senador. Em junho, a mesma Câmara decidiu que o senador tem foro privilegiado no caso, e o processo foi para o Órgão Especial do TJ-RJ, visto que o senador era na época deputado estadual.
Na época, os desembargadores decidiram pela validade das decisões de Itabaiana, uma solicitação da defesa de Flávio diante do entendimento que o caso não poderia ficar na 1ª instância. Um recurso relativo a isso está para ser analisado no STJ, o que deve ocorrer na próxima semana. Se o senador obtiver parecer favorável, significa que tudo o que foi decidido pelo juiz no âmbito do processo, como autorizações no decorrer das investigações do MP que resultaram na denúncia contra Flávio e outras pessoas, se tornarão nulas.
Coaf
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