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No grupo de cargos vagos e que vierem a vagar, serão extintos 9.742 deles, em áreas como Previdência, Saúde, Trabalho, Meio Ambiente, Cultura, Educação, Polícia Rodoviária Federal, Seguro Social, Polícia Federal e Fazenda. Entre os cargos estão os de auxiliar de laboratório, cartógrafo, desenhista, guarda de endemias, laboratorista, microscopista e técnico em cartografia.
Já no rol exclusivo dos cargos vagos, serão extintos 4.485, em setores como Saúde, Forças Armadas, Infraestrutura e Advocacia-Geral da União. Entre os cargos estão os de auxiliar de higiene dental, técnico de laboratório, auxiliar institucional, técnico federal de finanças e controle, fotógrafo, assistente de laboratório e assistente social.
Quanto à extinção de cargos, os efeitos do decreto passarão a valer no dia 26 de fevereiro de 2020.
Ainda conforme o ato presidencial, não serão realizados concursos públicos para o Plano de Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Entre os cargos estão os de assistente de direção e produção, confeccionador de instrumentos musicais, editor de imagens, instrumentador cirúrgico, mestre de edificações e infraestrutura e revisor de texto em braille.
Com relação à proibição de concursos públicos, os efeitos do decreto passaram a valer no dia 20 de dezembro, data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
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O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que extingue 14.227 cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal. O ato também proíbe a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais.
No grupo de cargos vagos e que vierem a vagar, serão extintos 9.742 deles, em áreas como Previdência, Saúde, Trabalho, Meio Ambiente, Cultura, Educação, Polícia Rodoviária Federal, Seguro Social, Polícia Federal e Fazenda. Entre os cargos estão os de auxiliar de laboratório, cartógrafo, desenhista, guarda de endemias, laboratorista, microscopista e técnico em cartografia.
Já no rol exclusivo dos cargos vagos, serão extintos 4.485, em setores como Saúde, Forças Armadas, Infraestrutura e Advocacia-Geral da União. Entre os cargos estão os de auxiliar de higiene dental, técnico de laboratório, auxiliar institucional, técnico federal de finanças e controle, fotógrafo, assistente de laboratório e assistente social.
Quanto à extinção de cargos, os efeitos do decreto passarão a valer no dia 26 de fevereiro de 2020.
Ainda conforme o ato presidencial, não serão realizados concursos públicos para o Plano de Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Entre os cargos estão os de assistente de direção e produção, confeccionador de instrumentos musicais, editor de imagens, instrumentador cirúrgico, mestre de edificações e infraestrutura e revisor de texto em braille.
Com relação à proibição de concursos públicos, os efeitos do decreto passaram a valer no dia 20 de dezembro, data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).