array(31) {
  ["id"]=>
  int(162085)
  ["title"]=>
  string(126) "Assédio eleitoral: cartilha alerta para condutas que são consideradas crimes em ambientes de trabalho em época de eleição"
  ["content"]=>
  string(5060) "Eleições 2024
Em época de eleição, um termo pouco conhecido entra na pauta das autoridades: o assédio eleitoral. 
Mas, afinal, o que é isso? Como fica configurado? Como proceder e como denunciar?
Por isso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou uma cartilha para orientar as pessoas e mostrar o que significa assédio eleitoral no ambiente de trabalho. 
 
Segundo o órgão, assédio eleitoral em alguns casos:
 
Pressionar funcionários a votar em determinado candidato, 
Coagi-los a participar de atos políticos
 
Ameaçar com demissão devido à preferência política do trabalhador 
Oferecer benefícios em troca de apoio a partidos 
crimes
 
Essas condutas são consideradas crime pelo Código Eleitoral. Também são alvo de uma campanha promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Lançada na quarta (17), a cartilha  está sendo divulgada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em seus canais de divulgação (site, redes sociais, rádio e TV MPPE). 
 
“O voto é seu: diga não ao assédio”, é a mensagem principal.
Alvo
 
Dirigida à sociedade, considerando a proximidade das eleições municipais deste ano, a campanha tem o objetivo de alertar os trabalhadores dos setores público e privado sobre a liberdade de escolha no regime democrático. 
 
O CNMP orienta as vi%u0301timas acerca das diferentes práticas de asse%u0301dio relacionadas às eleições e lista as formas de denunciá-las, que podem ser pela Ouvidoria das representações do Ministério Público Federal, Estadual ou do Trabalho e também da Justiça Eleitoral. 
Segundo relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT), no último pleito, em 2022, foi registrado aumento significativo de queixas relatando assédio eleitoral. Até o fim de outubro, foram 2.360 denúncias contra 1.808 empresas, informa o CNMP.
Democracia
 
A Recomendação CNMP nº 110/2024 dispõe sobre a integração da atuação do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que afetem a liberdade de voto durante o período das eleições. A medida resulta das atividades do grupo de trabalho vinculado à Comissão de Defesa da Democracia do Conselho e considera, entre outros aspectos, que “ilícitos eleitorais podem, a um só tempo, ensejar violação de normas trabalhistas, militares, disciplinares, bem como configurar ato de improbidade administrativa, conforme o caso, cuja apuração e responsabilização são autônomas e independentes, mas que exigem atuação integrada e cooperativa entre os Membros do Ministério Público brasileiro”. 
Ainda conforme a recomendação, “o assédio eleitoral caracteriza-se como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associada a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”.
Denúncias
Para denunciar assédio eleitoral ao Ministério Público de Pernambuco, entre em contato com a Ouvidoria pelo Whatsapp: (81) 99679-0221, no site (www.mppe.mp.br), preenchendo o formulário ou conversando com a assistente virtual Dôra. Também é possível pelo  Facebook: @mppeouvidoria (somente inbox), no Disque MPPE (127), das 8h às 14h, em dias úteis. Para o atendimento em libras, acesse: www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras.
 
Fonte:Diario de Pernambuco
"
  ["author"]=>
  string(6) "Minas1"
  ["user"]=>
  NULL
  ["image"]=>
  array(6) {
    ["id"]=>
    int(617303)
    ["filename"]=>
    string(12) "urnavoto.jpg"
    ["size"]=>
    string(5) "66465"
    ["mime_type"]=>
    string(10) "image/jpeg"
    ["anchor"]=>
    NULL
    ["path"]=>
    string(21) "politicaa/internnass/"
  }
  ["image_caption"]=>
  string(76) " Urna eletrônica é garantia de transparência na eleição (Foto: Arquivo)"
  ["categories_posts"]=>
  NULL
  ["tags_posts"]=>
  array(0) {
  }
  ["active"]=>
  bool(true)
  ["description"]=>
  string(134) "Material produzido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) mostra o que é isso e como combater
"
  ["author_slug"]=>
  string(6) "minas1"
  ["views"]=>
  int(106)
  ["images"]=>
  NULL
  ["alternative_title"]=>
  string(0) ""
  ["featured"]=>
  bool(false)
  ["position"]=>
  int(0)
  ["featured_position"]=>
  int(0)
  ["users"]=>
  NULL
  ["groups"]=>
  NULL
  ["author_image"]=>
  NULL
  ["thumbnail"]=>
  NULL
  ["slug"]=>
  string(120) "assedio-eleitoral-cartilha-alerta-para-condutas-que-sao-consideradas-crimes-em-ambientes-de-trabalho-em-epoca-de-eleicao"
  ["categories"]=>
  array(1) {
    [0]=>
    array(9) {
      ["id"]=>
      int(431)
      ["name"]=>
      string(9) "Política"
      ["description"]=>
      NULL
      ["image"]=>
      NULL
      ["color"]=>
      string(7) "#a80000"
      ["active"]=>
      bool(true)
      ["category_modules"]=>
      NULL
      ["category_models"]=>
      NULL
      ["slug"]=>
      string(8) "politica"
    }
  }
  ["category"]=>
  array(9) {
    ["id"]=>
    int(431)
    ["name"]=>
    string(9) "Política"
    ["description"]=>
    NULL
    ["image"]=>
    NULL
    ["color"]=>
    string(7) "#a80000"
    ["active"]=>
    bool(true)
    ["category_modules"]=>
    NULL
    ["category_models"]=>
    NULL
    ["slug"]=>
    string(8) "politica"
  }
  ["tags"]=>
  NULL
  ["created_at"]=>
  object(DateTime)#539 (3) {
    ["date"]=>
    string(26) "2024-07-18 21:28:15.000000"
    ["timezone_type"]=>
    int(3)
    ["timezone"]=>
    string(13) "America/Bahia"
  }
  ["updated_at"]=>
  object(DateTime)#546 (3) {
    ["date"]=>
    string(26) "2024-07-18 21:39:58.000000"
    ["timezone_type"]=>
    int(3)
    ["timezone"]=>
    string(13) "America/Bahia"
  }
  ["published_at"]=>
  string(25) "2024-07-18T21:30:00-03:00"
  ["group_permissions"]=>
  array(4) {
    [0]=>
    int(1)
    [1]=>
    int(4)
    [2]=>
    int(2)
    [3]=>
    int(3)
  }
  ["image_path"]=>
  string(33) "politicaa/internnass/urnavoto.jpg"
}
Eleições 2024
Em época de eleição, um termo pouco conhecido entra na pauta das autoridades: o assédio eleitoral. 
Mas, afinal, o que é isso? Como fica configurado? Como proceder e como denunciar?
Por isso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou uma cartilha para orientar as pessoas e mostrar o que significa assédio eleitoral no ambiente de trabalho. 
Segundo o órgão, assédio eleitoral em alguns casos:
 
Pressionar funcionários a votar em determinado candidato, 
Coagi-los a participar de atos políticos
 
Ameaçar com demissão devido à preferência política do trabalhador 
Oferecer benefícios em troca de apoio a partidos 
crimes
 
Essas condutas são consideradas crime pelo Código Eleitoral. Também são alvo de uma campanha promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Lançada na quarta (17), a cartilha  está sendo divulgada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em seus canais de divulgação (site, redes sociais, rádio e TV MPPE). 
 
“O voto é seu: diga não ao assédio”, é a mensagem principal.
Alvo
 
Dirigida à sociedade, considerando a proximidade das eleições municipais deste ano, a campanha tem o objetivo de alertar os trabalhadores dos setores público e privado sobre a liberdade de escolha no regime democrático. 
 
O CNMP orienta as vi%u0301timas acerca das diferentes práticas de asse%u0301dio relacionadas às eleições e lista as formas de denunciá-las, que podem ser pela Ouvidoria das representações do Ministério Público Federal, Estadual ou do Trabalho e também da Justiça Eleitoral. 
Segundo relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT), no último pleito, em 2022, foi registrado aumento significativo de queixas relatando assédio eleitoral. Até o fim de outubro, foram 2.360 denúncias contra 1.808 empresas, informa o CNMP.
Democracia
 
A Recomendação CNMP nº 110/2024 dispõe sobre a integração da atuação do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que afetem a liberdade de voto durante o período das eleições. A medida resulta das atividades do grupo de trabalho vinculado à Comissão de Defesa da Democracia do Conselho e considera, entre outros aspectos, que “ilícitos eleitorais podem, a um só tempo, ensejar violação de normas trabalhistas, militares, disciplinares, bem como configurar ato de improbidade administrativa, conforme o caso, cuja apuração e responsabilização são autônomas e independentes, mas que exigem atuação integrada e cooperativa entre os Membros do Ministério Público brasileiro”. 
Ainda conforme a recomendação, “o assédio eleitoral caracteriza-se como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associada a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”.
Denúncias
Para denunciar assédio eleitoral ao Ministério Público de Pernambuco, entre em contato com a Ouvidoria pelo Whatsapp: (81) 99679-0221, no site (www.mppe.mp.br), preenchendo o formulário ou conversando com a assistente virtual Dôra. Também é possível pelo  Facebook: @mppeouvidoria (somente inbox), no Disque MPPE (127), das 8h às 14h, em dias úteis. Para o atendimento em libras, acesse: www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras.
 
Fonte:Diario de Pernambuco