247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, em um dos processos da Lava Jato.

Segundo investigadores, o ex-parlamentar, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas por meio de contratos da empresa. Os crimes aconteceram entre 2010 e 2014.

O ministro Moraes requereu ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão virtual extraordinária do plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena, informou o comunicado da Corte.

Conforme a decisão, ficou provado na ação penal que Collor, com a "ajuda" dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da distribuidora de combustíveis com a UTC Engenharia. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

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Alexandre de Moraes. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no plenário. No novo recurso, a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena, os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na decisão, o ministro Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada.

O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes, conforme o comunicado da Corte.

O magistrado destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.

Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

Defesa de Collor se pronuncia

Em nota enviada à imprensa, a defesa do ex-presidente afirmou ter recebido com "surpresa e preocupação" a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com os advogados, Collor se apresentará para iniciar o cumprimento da pena.

"A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente", diz a nota.