Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (12) que ministros de Estado só poderão ser julgados na própria Corte por supostos crimes cometidos durante o mandato atual e relacionados à gestão. A decisão foi tomada durante julgamento que tirou do STF e mandou para a primeira instância da Justiça do Mato Grosso um inquérito contra o ministro Blairo Maggi (PP). Ele é senador e está licenciado do cargo para chefiar a pasta da Agricultura.
Os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello votaram por enviar o inquérito para a primeira instância. Apenas o ministro Alexandre de Moraes foi favorável ao envio para o STJ.
A decisão representa um precedente na restrição do foro, mas por ser tomada em turma, e não no plenário, não está claro se a nova regra deverá ser aplicada automaticamente a todos os casos semelhantes. A 2ª Turma costuma adotar decisões diferentes da 1ª em outros temas processuais, como por exemplo a aplicação da pena de prisão para parlamentares
A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou Maggi por suspeitas de ter participado de um esquema de compra e venda de vagas no TCE-MT (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em 2009, quando ele era governador do Estado. O conselheiro do TCE-MT Sérgio Ricardo de Almeida também foi denunciado pela Procuradoria nesse processo.
Esta é a primeira vez que uma decisão do STF aplica a nova regra do foro privilegiado para um ministro de Estado e para um conselheiro de Tribunal de Contas. Em maio o plenário do Supremo decidiu restringir o alcance do foro para deputados federais e senadores. Com a decisão, só deveriam permanecer julgados no STF crimes cometidos pelos parlamentares durante o mandato e que possuíssem relação com o cargo.
A decisão de maio da Corte não fez referência ao caso de ministros de Estado, também protegidos pelo foro no Supremo, nem a conselheiros de tribunais de contas, que têm foro no STJ. A PGR então pediu, no inquérito contra Blairo Maggi, que a restrição do foro também fosse aplicada a parlamentares licenciados para ocupar o cargo de ministro.
Nesta terça-feira, os ministros da 1ª Turma decidiram que a mesma regra aplicada a parlamentares deveria valer no caso de Maggi e de Sérgio Almeida. Ou seja, como os crimes pelos quais eles são investigados não foram cometidos nos cargos atuais, o processo deverá ser enviado à primeira instância do Judiciário.
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que quando o STF decidiu restringir o foro para deputados e senadores, foi citado no julgamento que os casos relativos a outros cargos deveriam ser decididos à medida que os processos fossem analisados.
Barroso defendeu aplicar o mesmo critério à função de conselheiro de tribunal de contas.
Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, como o plenário do STF não tratou do caso específico de conselheiros, o processo deveria ser remetido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Outro lado
Em nota, a defesa de Blairo Maggi afimou que o ministro defende o fim do foro privilegiado e disse que recebe a decisão com tranquilidade.
"O ministro Blairo já havia decidido há muito tempo largar a vida política. E defende o fim da prerrogativa de foro. Logo, entende que nenhuma autoridade neste país deve gozar desse privilégio. Nem mesmo os juízes. Aceita com total tranquilidade a decisão do STF e as questões técnicas estão a cargo de seus advogados", afirma a nota.