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A mineradora Vale prorrogou até o final de agosto, de forma não renovável, o pagamento emergencial aos atingidos pelo rompimento da Barragem B1, em Brumadinho, na Grande BH, que matou 270 pessoas em janeiro de 2019. Dez continuam desaparecidas.
A Vale explica que essa prorrogação por mais três meses, que passa a contar a partir desta terça-feira (1/6), acontece após o prazo de transição de três meses definido para viabilizar o Programa de Transferência de Renda. Ele está previsto no acordo firmado entre a Vale, a Justiça mineira e o governo do estado em 4 de fevereiro.
O programa será estruturado, implementado e gerenciado pelas instituições sem a participação da Vale, e é considerado a “solução definitiva” do pagamento emergencial.
“A Vale é responsável pelo pagamento emergencial até o fim do período de transição, que poderá ser de até seis meses, com término em agosto de 2021. Finalizado este prazo, a Vale depositará, em juízo, o valor referente ao acordado para o Programa de Transferência de Renda, deduzidos os valores dos pagamentos emergenciais e seus custos operacionais a partir de junho de 2021. A partir de então, a utilização dos recursos e a operacionalização dos pagamentos pelo Programa de Transferência de Rendas ficarão a cargo das instituições de justiça”, detalha a mineradora.
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A mineradora Vale prorrogou até o final de agosto, de forma não renovável, o pagamento emergencial aos atingidos pelo rompimento da Barragem B1, em Brumadinho, na Grande BH, que matou 270 pessoas em janeiro de 2019. Dez continuam desaparecidas.
A Vale explica que essa prorrogação por mais três meses, que passa a contar a partir desta terça-feira (1/6), acontece após o prazo de transição de três meses definido para viabilizar o Programa de Transferência de Renda. Ele está previsto no acordo firmado entre a Vale, a Justiça mineira e o governo do estado em 4 de fevereiro.
O programa será estruturado, implementado e gerenciado pelas instituições sem a participação da Vale, e é considerado a “solução definitiva” do pagamento emergencial.
“A Vale é responsável pelo pagamento emergencial até o fim do período de transição, que poderá ser de até seis meses, com término em agosto de 2021. Finalizado este prazo, a Vale depositará, em juízo, o valor referente ao acordado para o Programa de Transferência de Renda, deduzidos os valores dos pagamentos emergenciais e seus custos operacionais a partir de junho de 2021. A partir de então, a utilização dos recursos e a operacionalização dos pagamentos pelo Programa de Transferência de Rendas ficarão a cargo das instituições de justiça”, detalha a mineradora.