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string(3025) "A Justiça homologou um acordo entre a Vale e a Advocacia-Geral da União (AGU) que prevê o pagamento pela mineradora de R$ 250 milhões em multas ambientais pelo desastre na cidade mineira de Brumadinho.
A quantia abrange as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo estado de Minas Gerais. Do valor total, R$ 150 milhões, já depositados em juízo, serão destinados especificamente a sete parques nacionais que se encontram em Minas Gerais.
São eles: Parque Nacional da Serra da Canastra, Parque Nacional da Serra do Caparaó, Parque Nacional da Serra do Cipó, Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, Parque Nacional das Sempre-Vivas, Parque Nacional da Serra do Gandarela e o Parque Nacional Grande Sertão Veredas.
O juiz Mário de Paula Franco, da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais, responsável pela homologação, disse na ação tratar-se “de decisão histórica – fundada na lógica sistêmica de gestão de desenvolvimento socioambiental e socioeconômico, por meio de ações ambientais estruturais e incentivo ao turismo”.
Os outros R$ 100 milhões devem ser aplicados em projetos de saneamento básico, tratamento de resíduos sólidos e de implementação de áreas urbanas em Minas Gerais.
O magistrado destacou em sua decisão que o dinheiro não poderá ser utilizado, em qualquer circunstância, na aquisição de bens de consumo não-duráveis ou no pagamento de salários, entre outras despesas de custeio e fiscais.
As tratativas que resultaram no acordo envolveram a AGU, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a mineradora.
Em janeiro de 2019, o rompimento da barragem do córrego do Feijão, em Brumadinho, que continha cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério. A tragédia deixou 270 mortos, 11 desaparecidos e um rastro com quilômetros de destruição.
Segundo levantamento do Ibama, foram devastados ao menos 270 hectares, dos quais cerca de 204 hectares são compostos de vegetação nativa de Mata Atlântica e áreas de proteção permanente ao longo de cursos d'água.
Com informações da Agência Brasil.
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A quantia abrange as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo estado de Minas Gerais. Do valor total, R$ 150 milhões, já depositados em juízo, serão destinados especificamente a sete parques nacionais que se encontram em Minas Gerais.
São eles: Parque Nacional da Serra da Canastra, Parque Nacional da Serra do Caparaó, Parque Nacional da Serra do Cipó, Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, Parque Nacional das Sempre-Vivas, Parque Nacional da Serra do Gandarela e o Parque Nacional Grande Sertão Veredas.
O juiz Mário de Paula Franco, da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais, responsável pela homologação, disse na ação tratar-se “de decisão histórica – fundada na lógica sistêmica de gestão de desenvolvimento socioambiental e socioeconômico, por meio de ações ambientais estruturais e incentivo ao turismo”.
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Com informações da Agência Brasil.