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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a prova do concurso público da Polícia Militar de Minas, marcada para 10 de março deste ano. O certame limitava a 10% o número de vagas ofertadas para mulheres. A decisão foi proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques e vale até o julgamento de mérito do caso ou até a divulgação de novo edital que assegure às candidatas o direito de concorrer ao número total de vagas, que é de 2.901.
A sentença, proferida na quinta-feira (29), atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou não haver respaldo constitucional para a colocação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo. Em um trecho da decisão, Nunes Marques ressaltou que a proibição de que as mulheres disputem a totalidade das vagas é contrária à constituição. Confira um trecho:
“A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino", declarou o ministro.
O magistrado disse ainda que o concurso tem levar em conta os candidados mais aptos. "Cabe esclarecer, ainda, que tal garantia às candidatas não interfere na disputa, tampouco subtrai dos homens qualquer direito, cabendo ao certame, por meio das regras constitucionais e legais pertinentes, fazer a devida seleção dos mais aptos, independentemente do sexo”, enfatizou.
Na decisão, o ministro também suspendeu os efeitos de dispositivos das Leis estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016 que restringem em até 10% o número de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A liminar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7488, será submetida a referendo do Plenário.
A reportagem do Hoje em Dia procurou a Polícia Militar de Minas e aguarda retorno.
*Estagiário sob supervisão de Gledson Leão
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a prova do concurso público da Polícia Militar de Minas, marcada para 10 de março deste ano. O certame limitava a 10% o número de vagas ofertadas para mulheres. A decisão foi proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques e vale até o julgamento de mérito do caso ou até a divulgação de novo edital que assegure às candidatas o direito de concorrer ao número total de vagas, que é de 2.901.
A sentença, proferida na quinta-feira (29), atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou não haver respaldo constitucional para a colocação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo. Em um trecho da decisão, Nunes Marques ressaltou que a proibição de que as mulheres disputem a totalidade das vagas é contrária à constituição. Confira um trecho:
“A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino", declarou o ministro.
O magistrado disse ainda que o concurso tem levar em conta os candidados mais aptos. "Cabe esclarecer, ainda, que tal garantia às candidatas não interfere na disputa, tampouco subtrai dos homens qualquer direito, cabendo ao certame, por meio das regras constitucionais e legais pertinentes, fazer a devida seleção dos mais aptos, independentemente do sexo”, enfatizou.
Na decisão, o ministro também suspendeu os efeitos de dispositivos das Leis estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016 que restringem em até 10% o número de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A liminar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7488, será submetida a referendo do Plenário.
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*Estagiário sob supervisão de Gledson Leão