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Marina Proton
mproton@hojeemdia.com.br
24/12/2021 - 08h55 - Atualizado 09h03
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), para derrubar a liminar do desembargador Gilson Lemes, presidente do Tribunal de Justiça (TJMG), que garantiu aprovação do Projeto de Lei (PL) que congela a base de cálculo do IPVA no Estado. A decisão foi assinada nessa quinta-feira (23) pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF.
O texto do PL foi votado e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa (ALMG) no último dia 15 de dezembro. Ontem, pelas redes sociais, o presidente da Casa, o deputado estadual Agostinho Patrus (PV), celebrou a decisão e cobrou de Zema a aprovação do projeto.
A ação foi impetrada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) no último dia 16, quando o governo questionou o comportamento do presidente da ALMG em colocar o projeto na pauta antes de votar a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que tramitava em caráter de urgência, trancando toda a pauta da Casa depois que o prazo de apreciação se encerrou
Na semana passada, Zema chegou a dizer que o valor do IPVA seria sim reduzido, mas por “vias legais e constitucionais" e não por meio de “uma manipulação”.
O Hoje em Dia procurou o governo de Minas e o STF, mas, até o momento, não obteve retorno.
Entenda
O imposto veicular é tema de impasse entre executivo e legislativo no Estado desde quando o governador anunciou o interesse de limitar o reajuste do IPVA à inflação estabelecida pelo IPCA.
Por meio das redes sociais, em 12 de dezembro, Zema disse que a medida faria com que a correção do imposto fosse de, no máximo, 10,6% em relação ao ano anterior, e não de até 22,8%, aumento previsto se o reajuste fosse feito de acordo com a tabela Fipe.
Em 15 de dezembro, no entanto, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade um projeto de lei que congela o preço do imposto. O texto determina que o mineiro pague, no próximo ano, o mesmo valor cobrado em 2021.
Ainda no dia 15, a AGE entrou com um pedido na Justiça para anular a votação e foi atendida. A decisão judicial determinava que as discussões sobre o IPVA não deveriam avançar antes que os deputados analisassem a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), atualmente paralisada na Assembleia.
No mesmo dia, o presidente do TJMG, o desembargador Gilson Soares Lemes, derrubou a medida anterior e deu andamento ao projeto, que partiu para sanção do governador.
Com o projeto em mãos esperando para decisão, Zema entrou, por meio da AGE, com recurso no TJMG e no STF para suspender a decisão de Gilson Soares Lemes e cancelar a votação no legislativo.
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mproton@hojeemdia.com.br
24/12/2021 - 08h55 - Atualizado 09h03
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), para derrubar a liminar do desembargador Gilson Lemes, presidente do Tribunal de Justiça (TJMG), que garantiu aprovação do Projeto de Lei (PL) que congela a base de cálculo do IPVA no Estado. A decisão foi assinada nessa quinta-feira (23) pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF.
O texto do PL foi votado e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa (ALMG) no último dia 15 de dezembro. Ontem, pelas redes sociais, o presidente da Casa, o deputado estadual Agostinho Patrus (PV), celebrou a decisão e cobrou de Zema a aprovação do projeto.
A ação foi impetrada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) no último dia 16, quando o governo questionou o comportamento do presidente da ALMG em colocar o projeto na pauta antes de votar a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que tramitava em caráter de urgência, trancando toda a pauta da Casa depois que o prazo de apreciação se encerrou
Na semana passada, Zema chegou a dizer que o valor do IPVA seria sim reduzido, mas por “vias legais e constitucionais" e não por meio de “uma manipulação”.
O Hoje em Dia procurou o governo de Minas e o STF, mas, até o momento, não obteve retorno.
Entenda
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Por meio das redes sociais, em 12 de dezembro, Zema disse que a medida faria com que a correção do imposto fosse de, no máximo, 10,6% em relação ao ano anterior, e não de até 22,8%, aumento previsto se o reajuste fosse feito de acordo com a tabela Fipe.
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Ainda no dia 15, a AGE entrou com um pedido na Justiça para anular a votação e foi atendida. A decisão judicial determinava que as discussões sobre o IPVA não deveriam avançar antes que os deputados analisassem a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), atualmente paralisada na Assembleia.
No mesmo dia, o presidente do TJMG, o desembargador Gilson Soares Lemes, derrubou a medida anterior e deu andamento ao projeto, que partiu para sanção do governador.
Com o projeto em mãos esperando para decisão, Zema entrou, por meio da AGE, com recurso no TJMG e no STF para suspender a decisão de Gilson Soares Lemes e cancelar a votação no legislativo.