ATENÇÃO, MOTORISTA

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei estadual que regulamentava a operação de associações de socorro mútuo em Minas Gerais. Elas atuam de forma parecida com seguradoras de veículos e de outros bens, mas não são regularizadas ou fiscalizadas. Mesmo assim, nos últimos anos tornaram-se concorrentes das seguradoras tradicionais devido aos preços, em geral, mais baixos. Agora, por unanimidade, os ministros do STF votaram contra a lei estadual nº 23993/2021 em plenário virtual concluído nesta semana.

É a terceira lei desse tipo que cai no Brasil. O STF também declarou inconstitucionais legislações similares em Goiás e no Rio de Janeiro. Um Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados para debater o tema nacionalmente, mas, até lá, algumas delas são alvo de ações civis públicas movidas pelo setor de seguros, que as acusa de vender "genéricos" do serviço sem regulamentação ou garantias, e também de operações policiais.

Há diversas diferenças entre as associações de proteção veicular e os seguros tradicionais. Os seguros são vendidos por seguradoras ou corretoras de seguros, empresas com fins lucrativos. Elas são reguladas por um órgão fiscalizador ligado ao Ministério da Fazenda, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), e constituem reservas financeiras para pagar as indenizações de furtos ou sinistros dos veículos dos clientes.

Já a proteção veicular é comercializada por cooperativas sem fins lucrativos. Nesse modelo, o rateio das despesas é dividido entre os sócios pela contribuição mensal. Mas neste caso, como não há uma legislação específica que determine o funcionamento das associações de proteção veicular, elas ficam amparadas apenas na lei que regulamenta todos os tipos de associações no país. Hoje, abocanham quase um quarto do mercado de seguros e têm cerca de quatro milhões de associados no Brasil, segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).