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Centenas de motoristas e motociclistas de aplicativo fazem uma manifestação, no fim da tarde desta segunda-feira (11 de março), contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2025, que regulamenta a profissão e que foi enviado ao Congresso na última semana pelo presidente Lula (PT). "Sindicato não" e "PLP 12/2024 não" são algumas das palavras de ordem dos manifestantes, que se reuniram na praça do Papa, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, e seguirão em direção à Cidade Administrativa, na região Norte da capital.
Até por volta das 17h45, os manifestantes seguiam em carreata pela avenida Afonso Pena, tendo chegado na praça Sete de Setembro, no centro de BH. Até o momento, a BHTrans não informou se a manifestação está impactando o trânsito.
Conforme publicação nas redes sociais convocando os trabalhadores para o ato, o principal objetivo é "demonstrar a nossa indignação com o que está sendo proposto no Projeto de Lei Complementar, que em nada ajuda o motorista de aplicativo".
"Se você é contrário a PLC dos aplicativos, proposta pelo governo Lula, esteja com a gente nessa manifestação. É válido ressaltar que motoristas, entregadores e passageiros (usuários das plataformas) só têm a perder com o novo projeto.
VEJA EM 7 PONTOS O QUE MUDA PARA OS MOTORISTAS DE APP E COMO TER DIREITO A BENEFÍCIOS
1 - CONTRIBUIÇÃO AO INSS
Os motoristas de aplicativo cadastrados em empresas como Uber e 99 terão de contribuir para o INSS. A contribuição será de 7,5% sobre a renda bruta, que corresponderá a 25% dos ganhos. As empresas também terão de pagar contribuição, que será de 20% sobre a renda.
O governo calcula que a regulamentação poderá ter um impacto de R$ 280 milhões por mês na arrecadação. A estimativa é que empresas contribuam com R$ 203 milhões e trabalhadores, com R$ 79 mi.
Os motoristas de app terão direito à aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Hoje, na informalidade, a categoria não tem acesso a esses benefícios. Há direito apenas ao BPC (Benefício de Proteção Continuada), pago pelo INSS para idosos e pessoas com deficiência considerados de baixa renda.
Para o INSS, a categoria será considerada contribuinte individual, com alíquota diferente das que existem hoje para os demais autônomos, em 11% no plano simplificado e 20% no plano normal.
A advogada Adriane Bramante, especialista em Previdência e representante do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o projeto de lei promove inclusão de uma categoria que estava vulnerável e na informalidade.
"Você está trazendo o motorista para a Previdência e tirando da assistência", diz ela.
Adriane acredita que será necessária regulamentação de regras pela Previdência Social após aprovação da lei no Congresso.
2 - AUXÍLIO-MATERNIDADE
O auxílio-maternidade é um dos benefícios que consta no projeto de lei apresentado para motoristas por aplicativo que transportem passageiros.
A renda é paga pelo INSS a contribuintes individuais em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto.
Para ter acesso, é preciso ter ao menos dez contribuições à Previdência. O pedido do benefício é feito a distância, pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso apresentar documentos da mãe ou da pessoa que adota, e da criança.
O valor do salário-maternidade do INSS varia conforme a média salarial.
QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?
Contribuinte individual (autônoma) e facultativa (estudante, por exemplo)
MEI (microempreendedora individual)
Trabalhadora doméstica
Trabalhadora rural
Desempregada
Cônjuge ou companheiro (se a mãe morrer durante a licença)
No caso de casal homoafetivo que adotar criança, um deles terá direito se cumprir os requisitos
3 - REGULAMENTAÇÃO DA CATEGORIA
Segundo o artigo 3º do projeto de lei, o trabalhador que presta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículo de quatro rodas será considerado "trabalhador autônomo por plataforma". Seus direitos serão regidos pela lei aprovada na Congresso.
A plataforma de tecnologia será considerada uma intermediadora entre o profissional e o passageiro. Essa era uma reivindicação das empresas e de parte da categoria, em contraponto ao governo, que entendia haver, em alguns casos, o enquadramento na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A lei, no entanto, deixa claro que o profissional precisa ter liberdade de trabalho. "Será regido por esta lei complementar sempre que prestar o serviço, desde que com plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo", diz o texto.
4 - REMUNERAÇÃO MÍNIMA
O projeto de lei garante remuneração mínima aos trabalhadores, que deverá ser proporcional e equivalente ao salário mínimo, hoje em R$ 1.412. Isso não significa, no entanto, que o profissional irá receber, ao final do mês, um salário mínimo. Essa remuneração será paga a quem fizer a quantidade de horas necessárias.
A remuneração mínima prevista na lei diz respeito ao valor mínimo por hora, que é ligado ao salário mínimo nacional e deverá ser reajustada ano a ano.
O valor mínimo da hora será de R$ 32,10 "devendo ser contabilizado, para fins desse cálculo, somente o período entre a aceitação da viagem pelo trabalhador e a chegada do usuário ao destino".
Desse total, R$ 8,03 serão como remuneração pelos serviços prestados e R$ 24,07 serão para ressarcir custos com combustível, celular e o próprio veículo.
5 - JORNADA DE TRABALHO
De acordo com a proposta, o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Além disso, será considerada a hora trabalhada, ou seja, o período entre o aceite de uma viagem e o final dela.
Os motoristas reivindicavam remuneração pela hora logada, ou seja, à disposição do aplicativo, mas não foram atendidos.
6 - ASSOCIAÇÃO SINDICAL E NEGOCIAÇÃO COLETIVA
O projeto de lei garante aos motoristas por aplicativo direito à associação sindical, com sindicato que represente a categoria profissional de "motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas". As empresas operadoras das plataformas também terão direito à associação.
Com isso, será garantida a negociação salarial e de demais benefícios a esses profissionais. Outros direitos que não constem na lei poderão estar na convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Não poderá ser feito acordo individual por trabalhador.
Dentre as atribuições dos sindicatos estão:
Negociação coletiva
Celebração de acordo ou convenção coletiva
Representação coletiva dos trabalhadores ou das empresas nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria
7 - FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA
As empresas de aplicativo poderão ser fiscalizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A fiscalização será ligada a questões trabalhistas e tributárias. Dentre as regras que as empresas precisam cumprir estão os princípios de transparência, redução dos riscos inerentes ao trabalho, eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho, garantia do direito à organização sindical, à sindicalização e à negociação coletiva, abolição do trabalho infantil e eliminação do trabalho análogo ao escravo.
Também não poderão descredenciar os motoristas de forma unilateral.
Essa opção só poderá ser feita em caso de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, desde que seja garantido o direito de defesa. (COM CRISTIANE GERCINA/FOLHAPRESS)
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Até por volta das 17h45, os manifestantes seguiam em carreata pela avenida Afonso Pena, tendo chegado na praça Sete de Setembro, no centro de BH. Até o momento, a BHTrans não informou se a manifestação está impactando o trânsito.
Conforme publicação nas redes sociais convocando os trabalhadores para o ato, o principal objetivo é "demonstrar a nossa indignação com o que está sendo proposto no Projeto de Lei Complementar, que em nada ajuda o motorista de aplicativo".
"Se você é contrário a PLC dos aplicativos, proposta pelo governo Lula, esteja com a gente nessa manifestação. É válido ressaltar que motoristas, entregadores e passageiros (usuários das plataformas) só têm a perder com o novo projeto.
VEJA EM 7 PONTOS O QUE MUDA PARA OS MOTORISTAS DE APP E COMO TER DIREITO A BENEFÍCIOS
1 - CONTRIBUIÇÃO AO INSS
Os motoristas de aplicativo cadastrados em empresas como Uber e 99 terão de contribuir para o INSS. A contribuição será de 7,5% sobre a renda bruta, que corresponderá a 25% dos ganhos. As empresas também terão de pagar contribuição, que será de 20% sobre a renda.
O governo calcula que a regulamentação poderá ter um impacto de R$ 280 milhões por mês na arrecadação. A estimativa é que empresas contribuam com R$ 203 milhões e trabalhadores, com R$ 79 mi.
Os motoristas de app terão direito à aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Hoje, na informalidade, a categoria não tem acesso a esses benefícios. Há direito apenas ao BPC (Benefício de Proteção Continuada), pago pelo INSS para idosos e pessoas com deficiência considerados de baixa renda.
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A advogada Adriane Bramante, especialista em Previdência e representante do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o projeto de lei promove inclusão de uma categoria que estava vulnerável e na informalidade.
"Você está trazendo o motorista para a Previdência e tirando da assistência", diz ela.
Adriane acredita que será necessária regulamentação de regras pela Previdência Social após aprovação da lei no Congresso.
2 - AUXÍLIO-MATERNIDADE
O auxílio-maternidade é um dos benefícios que consta no projeto de lei apresentado para motoristas por aplicativo que transportem passageiros.
A renda é paga pelo INSS a contribuintes individuais em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto.
Para ter acesso, é preciso ter ao menos dez contribuições à Previdência. O pedido do benefício é feito a distância, pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso apresentar documentos da mãe ou da pessoa que adota, e da criança.
O valor do salário-maternidade do INSS varia conforme a média salarial.
QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?
Contribuinte individual (autônoma) e facultativa (estudante, por exemplo)
MEI (microempreendedora individual)
Trabalhadora doméstica
Trabalhadora rural
Desempregada
Cônjuge ou companheiro (se a mãe morrer durante a licença)
No caso de casal homoafetivo que adotar criança, um deles terá direito se cumprir os requisitos
3 - REGULAMENTAÇÃO DA CATEGORIA
Segundo o artigo 3º do projeto de lei, o trabalhador que presta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículo de quatro rodas será considerado "trabalhador autônomo por plataforma". Seus direitos serão regidos pela lei aprovada na Congresso.
A plataforma de tecnologia será considerada uma intermediadora entre o profissional e o passageiro. Essa era uma reivindicação das empresas e de parte da categoria, em contraponto ao governo, que entendia haver, em alguns casos, o enquadramento na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A lei, no entanto, deixa claro que o profissional precisa ter liberdade de trabalho. "Será regido por esta lei complementar sempre que prestar o serviço, desde que com plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo", diz o texto.
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O projeto de lei garante remuneração mínima aos trabalhadores, que deverá ser proporcional e equivalente ao salário mínimo, hoje em R$ 1.412. Isso não significa, no entanto, que o profissional irá receber, ao final do mês, um salário mínimo. Essa remuneração será paga a quem fizer a quantidade de horas necessárias.
A remuneração mínima prevista na lei diz respeito ao valor mínimo por hora, que é ligado ao salário mínimo nacional e deverá ser reajustada ano a ano.
O valor mínimo da hora será de R$ 32,10 "devendo ser contabilizado, para fins desse cálculo, somente o período entre a aceitação da viagem pelo trabalhador e a chegada do usuário ao destino".
Desse total, R$ 8,03 serão como remuneração pelos serviços prestados e R$ 24,07 serão para ressarcir custos com combustível, celular e o próprio veículo.
5 - JORNADA DE TRABALHO
De acordo com a proposta, o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Além disso, será considerada a hora trabalhada, ou seja, o período entre o aceite de uma viagem e o final dela.
Os motoristas reivindicavam remuneração pela hora logada, ou seja, à disposição do aplicativo, mas não foram atendidos.
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O projeto de lei garante aos motoristas por aplicativo direito à associação sindical, com sindicato que represente a categoria profissional de "motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas". As empresas operadoras das plataformas também terão direito à associação.
Com isso, será garantida a negociação salarial e de demais benefícios a esses profissionais. Outros direitos que não constem na lei poderão estar na convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Não poderá ser feito acordo individual por trabalhador.
Dentre as atribuições dos sindicatos estão:
Negociação coletiva
Celebração de acordo ou convenção coletiva
Representação coletiva dos trabalhadores ou das empresas nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria
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