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O projeto foi aprovado em 1° turno e retorna para análise de 2° turno das comissões. A matéria é de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e passou na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com isso, o texto aprovado acrescenta a obrigação à Lei 22.231, de 2016, que já tem o objetivo de combater os maus-tratos a animais. Segundo o projeto, a notificação à Polícia Civil deverá conter:
o nome e endereço do acompanhante do animal no momento do atendimento;
o relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, raça e características físicas do animal,
a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os procedimentos adotados.
Também prevê que o descumprimento por parte dos estabelecimentos veterinários pode levar o infrator às sanções previstas na mesma lei.
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria
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O projeto foi aprovado em 1° turno e retorna para análise de 2° turno das comissões. A matéria é de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e passou na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com isso, o texto aprovado acrescenta a obrigação à Lei 22.231, de 2016, que já tem o objetivo de combater os maus-tratos a animais. Segundo o projeto, a notificação à Polícia Civil deverá conter:
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Também prevê que o descumprimento por parte dos estabelecimentos veterinários pode levar o infrator às sanções previstas na mesma lei.
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria