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Contra os riscos ambientais de um empreendimento gigantesco, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação contra o Estado de Minas Gerais e a CSUL Desenvolvimento Urbano. O objetivo é que seja decretada a suspensão de uma licença prévia já concedida pelo governo à empresa para início da construção em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte.
O projeto urbanístico comandado pela CSUL acomodaria uma população equivalente a 230 mil pessoas, espalhadas em uma área de 20 milhões de metros quadrados, a serem construídos na área da Serra da Moeda, em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, nos próximos 50 anos.
Doze município em Minas Gerais, apenas, são habitados por um número de pessoas susperior a 230 mil. Na região metropolitana de Belo Horizonte, são quatro: Contagem, Betim, Ribeirão das Neves e Sete Lagoas.
Questionada, a CSUL declarou que não foi notificada oficialmente sobre o caso e, no momento, não irá se posicionar.
Entenda a ação
Extinção de espécies e crise no abastecimento de água em Minas Gerais estão entre os riscos da construção apontados pelo MPMG. A promotora Cláudia de Oliveira Ignez, autora da ação, alega também que os relatórios ambientais apresentados pela CSUL possuem determinadas incoerências.
Por exemplo, neles não constam que existem 13 espécies ameaçadas de extinção e/ou endêmicas na região para as quais há a necessidade de um projeto de realocação. Pareceres técnicos elaborados por dois institutos de pesquisa apontam graves omissões nos estudos que instruíram o licenciamento ambiental do empreendimento.
Além de pedir a suspensão da licença prévia concedida ao empreendimento de parcelamento do solo para fins urbanos, o MPMG pede ainda que seja decretada a ilegalidade dessa licença e de quaisquer outras que sejam concedidas pelo Estado à empresa.
Riscos hídricos
A ação civil partiu de uma representação traçada por ONGs que denunciaram os riscos do empreendimento aos mananciais hídricos e à região atingida. Os representantes declararam que a proposta de novo bairro demandaria uma quantidade de água superior à declarada pela CSUL.
O volume de água necessário para abastecer o novo bairro, como pontuado na ação, seria equivalente a 47% da água captada pela Copasa na estação de Bela Fama para abastecimento da região metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo a representação, a única forma de garantir o abastecimento desse novo bairro – que abrigaria cerca de 230 mil pessoas, entre moradores fixos e população diária – seria através da perfuração de poços que bombearão água do Aquífero Cauê Grande. Trata-se de um importante reservatório subterrâneo de água que abrange as cidades de BH, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Ouro Branco, Congonhas, Moeda e Nova Lima.
Os estudos já fornecidos pela empresa, como pontuado na ação, não apresentaram elementos suficientes para uma análise da viabilidade técnica e ambiental do empreendimento. "Deixando incertezas sobre a real possibilidade de captação de água em mananciais superficiais para fins de atendimento da demanda prevista, seus impactos nos demais usos dos recursos hídricos locais e regionais", declara a promotora.
Ela ainda esclarece: "Chamou a atenção do plano a questão da disponibilidade hídrica, ou seja, haverá água suficiente para abastecer esta nova cidade? E sem prejudicar os usuários atuais, especialmente os de municípios vizinhos situados na região chamada Sinclinal-Moeda, considerando que já existe notória escassez na região de Itabirito". Há, na ação, uma seção inteira dedicada às incertezas sobre a viabilidade do projeto.
A promotora ainda declara que o licenciamento ambiental levado a efeito pelo governo de Minas Gerais, através do órgão responsável, desconsiderou os princípios da prevenção e da precaução contidos no Direito Ambiental. O Estado ainda não se posicionou a respeito.
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O projeto urbanístico comandado pela CSUL acomodaria uma população equivalente a 230 mil pessoas, espalhadas em uma área de 20 milhões de metros quadrados, a serem construídos na área da Serra da Moeda, em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, nos próximos 50 anos.
Doze município em Minas Gerais, apenas, são habitados por um número de pessoas susperior a 230 mil. Na região metropolitana de Belo Horizonte, são quatro: Contagem, Betim, Ribeirão das Neves e Sete Lagoas.
Questionada, a CSUL declarou que não foi notificada oficialmente sobre o caso e, no momento, não irá se posicionar.
Entenda a ação
Extinção de espécies e crise no abastecimento de água em Minas Gerais estão entre os riscos da construção apontados pelo MPMG. A promotora Cláudia de Oliveira Ignez, autora da ação, alega também que os relatórios ambientais apresentados pela CSUL possuem determinadas incoerências.
Por exemplo, neles não constam que existem 13 espécies ameaçadas de extinção e/ou endêmicas na região para as quais há a necessidade de um projeto de realocação. Pareceres técnicos elaborados por dois institutos de pesquisa apontam graves omissões nos estudos que instruíram o licenciamento ambiental do empreendimento.
Além de pedir a suspensão da licença prévia concedida ao empreendimento de parcelamento do solo para fins urbanos, o MPMG pede ainda que seja decretada a ilegalidade dessa licença e de quaisquer outras que sejam concedidas pelo Estado à empresa.
Riscos hídricos
A ação civil partiu de uma representação traçada por ONGs que denunciaram os riscos do empreendimento aos mananciais hídricos e à região atingida. Os representantes declararam que a proposta de novo bairro demandaria uma quantidade de água superior à declarada pela CSUL.
O volume de água necessário para abastecer o novo bairro, como pontuado na ação, seria equivalente a 47% da água captada pela Copasa na estação de Bela Fama para abastecimento da região metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo a representação, a única forma de garantir o abastecimento desse novo bairro – que abrigaria cerca de 230 mil pessoas, entre moradores fixos e população diária – seria através da perfuração de poços que bombearão água do Aquífero Cauê Grande. Trata-se de um importante reservatório subterrâneo de água que abrange as cidades de BH, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Ouro Branco, Congonhas, Moeda e Nova Lima.
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A promotora ainda declara que o licenciamento ambiental levado a efeito pelo governo de Minas Gerais, através do órgão responsável, desconsiderou os princípios da prevenção e da precaução contidos no Direito Ambiental. O Estado ainda não se posicionou a respeito.