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Durante as fiscalizações de trânsito, o motorista poderá apresentar o CRLV em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo está licenciado.
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 devem ficar atentos, porque circular sem o documento de licenciamento gera multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e remoção do veículo para um pátio até a regularização. No site www.detran.mg.gov.br o motorista poderá verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, eventuais multas ou procedimentos administrativos que impedem a emissão do CRLV.
IPVA
Embora o prazo para a exigência do CRLV 2020 tenha sido prorrogado, e o documento de 2021 não tenha prazo determinado para ser exigido, os proprietários de veículos ainda devem ficar atentos às pendências do IPVA e Taxa de Licenciamento.
Os prazos para pagamento dos tributos de 2021 terminaram em março, e o atraso no pagamento resulta em multas e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.
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IPVA
Embora o prazo para a exigência do CRLV 2020 tenha sido prorrogado, e o documento de 2021 não tenha prazo determinado para ser exigido, os proprietários de veículos ainda devem ficar atentos às pendências do IPVA e Taxa de Licenciamento.
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